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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg121431
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
Durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), um parlamentar propôs uma emenda que previa o aumento de recursos para a construção de uma nova unidade hospitalar federal em seu Estado, com a indicação de anulação de despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais. A Comissão Mista de Orçamento entendeu que a emenda contrariava normas constitucionais e propôs sua rejeição, o que foi aprovado pelo Plenário do Congresso Nacional.Considerando as normas constitucionais sobre o processo legislativo orçamentário, assinale a opção correta.
  1. AA emenda deveria ter sido aprovada, pois os parlamentares têm autonomia para decidir sobre a alocação de recursos públicos, inclusive mediante anulação de despesas obrigatórias.
  2. BA rejeição da emenda foi correta, pois é vedada a anulação de dotações destinadas ao pagamento de pessoal, encargos sociais e transferências constitucionais para viabilizar emendas ao orçamento.
  3. CA emenda deveria ter sido encaminhada diretamente ao Plenário do Congresso Nacional, independentemente de parecer da Comissão Mista de Orçamento.
  4. DA rejeição da emenda foi indevida, pois todo parlamentar tem direito subjetivo à aprovação de suas emendas impositivas, desde que respeitado o limite global previsto para cada autor.
  5. EA Comissão Mista de Orçamento não possui competência para examinar e emitir parecer sobre emendas orçamentárias, cabendo apenas ao Executivo avaliar sua constitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A rejeição da emenda foi correta, pois é vedada a anulação de dotações destinadas ao pagamento de pessoal, encargos sociais e transferências constitucionais para viabilizar emendas ao orçamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas à LOA e vedações constitucionais

Gabarito: letra B. A rejeição da emenda foi correta porque a Constituição Federal veda a anulação de dotações destinadas ao pagamento de pessoal, encargos sociais e transferências constitucionais para viabilizar emendas ao orçamento (art. 166, §3º, II, a, CF). O parlamentar propôs justamente cancelar despesas com pessoal e encargos, o que é expressamente proibido.

A questão exige conhecimento do art. 166, que disciplina o processo legislativo orçamentário. O §3º estabelece condições para aprovação de emendas, e a alínea a do inciso II exclui a possibilidade de anulação de dotações de pessoal e encargos como fonte de recursos.

Emendas à LOA (art. 166, CF)
  • 1Requisitos (§3º)
    • Indicar recursos
    • Fontes admitidas
      • Anulação de despesa
      • Receita prevista
    • Fontes vedadas (§3º, II, a)
      • Pessoal e encargos
      • Serviço da dívida
      • Transferências constitucionais
  • 2Tramitação
    • Comissão Mista (§2º)
      • Parecer obrigatório
    • Plenário do CN
      • Aprovação
  • 3Emendas impositivas (§§9º-11)
    • Individuais
    • Limite global
    • Respeitam vedações do §3º
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emenda deveria ser aprovada por autonomia parlamentar. Ignora a vedação constitucional do art. 166, §3º, II, a, que proíbe a anulação de dotações de pessoal e encargos. A autonomia do parlamentar não é absoluta; encontra limites no texto constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟜ GABARITO

A rejeição foi correta, conforme o art. 166, §3º, II, a, CF: as emendas somente podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, bem como serviço da dívida e transferências constitucionais. A emenda em questão violou essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 166, §2º determina que as emendas sejam apresentadas na Comissão Mista, que emite parecer, e depois apreciadas pelo Plenário. Portanto, o parecer da Comissão é etapa obrigatória, não podendo ser ignorado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora existam emendas individuais impositivas (art. 166, §§9º-11), elas também devem respeitar as vedações do §3º. Além disso, o direito subjetivo à aprovação não é absoluto: há impedimentos de ordem técnica e observância dos limites constitucionais. A emenda do enunciado não se qualifica como individual impositiva nos termos do §9º, e mesmo que fosse, não poderia anular despesas de pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Comissão Mista de Orçamento tem competência constitucional para examinar e emitir parecer sobre emendas orçamentárias (art. 166, §1º e §2º). O Executivo não é o único órgão de controle de constitucionalidade nesse processo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o caráter autorizativo do orçamento e a rigidez das vedações do art. 166, §3º. O aluno pode achar que, por ser um orçamento autorizativo, o parlamentar teria liberdade para realocar recursos, mas a Constituição impõe limites claros. A alternativa D tenta confundir com o regime de emendas impositivas, que também não permitem anulação dessas rubricas.

Gabarito: letra B

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