Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg121432
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
No Município X, em novembro de 2023 foi firmado contrato para fornecimento de 100 computadores à Secretaria de Educação, com empenho na mesma data e entrega prevista para janeiro de 2024; a nota fiscal foi emitida em 15 de janeiro de 2024 e o pagamento ocorreu em 30 do mesmo mês.Em fevereiro de 2024, identificaram-se notas fiscais referentes a serviços de manutenção predial prestados em 2023, cujos empenhos também datavam de 2023, mas que não haviam sido liquidadas nem pagas até 31 de dezembro daquele ano, sendo para sua quitação aberta dotação orçamentária específica em 2024.Todas as despesas obrigatórias de caráter continuado do exercício de 2023, como salários de servidores e repasses constitucionais aos Poderes Legislativo e Judiciário, foram pagas em dia.Considerando o caso relatado e as definições e normas de direito financeiro sobre despesas públicas, assinale a afirmativa correta.
AA aquisição dos computadores, empenhada em 2023 e paga em 2024, configura-se como despesa de exercícios anteriores.
BAs notas fiscais de 2023, relativas a serviços de manutenção predial, empenhadas naquele ano mas liquidadas somente em 2024, são classificadas como despesas de exercícios anteriores, devendo ser pagas por dotação específica aberta no orçamento de 2024.
CAs despesas com salários e repasses constitucionais mencionadas são consideradas despesas discricionárias, pois sua execução depende de conveniência do gestor.
DToda despesa empenhada em 2023 deveria ter sido paga naquele mesmo ano; portanto, a inscrição de restos a pagar é vedada e tal despesa deveria ter tido seu empenho anulado.
EA abertura de crédito específico em 2024 para pagamento de restos a pagar de 2023 é ilegal, visto que despesas empenhadas em exercício anterior devem ser quitadas exclusivamente com recursos daquele exercício.
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GabaritoB — As notas fiscais de 2023, relativas a serviços de manutenção predial, empenhadas naquele ano mas liquidadas somente em 2024, são classificadas como despesas de exercícios anteriores, devendo ser pagas por dotação específica aberta no orçamento de 2024.
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A Despesa Pública: Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores
Gabarito: letra B. As despesas empenhadas em 2023 e liquidadas apenas em 2024 constituem restos a pagar não processados, podendo ser pagas com dotação específica aberta no orçamento subsequente (art. 36 e 37 da Lei 4.320/64). A alternativa B descreve corretamente o procedimento, embora utilize a expressão “despesas de exercícios anteriores” de forma ampla, o que é aceito pela banca.
A questão testa a distinção entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, além dos estágios da despesa pública. O art. 35 da Lei 4.320/64 define que a despesa pertence ao exercício em que foi legalmente empenhada. O art. 36 conceitua restos a pagar, e o art. 37 trata do pagamento de despesas de exercícios encerrados e restos a pagar com prescrição interrompida.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aquisição dos computadores (empenhada em 2023, paga em 2024) é despesa de exercícios anteriores. Na verdade, é resto a pagar (art. 36), pois o empenho ocorreu em 2023, pertencendo a esse exercício (art. 35). Despesa de exercícios anteriores é aquela não empenhada no exercício devido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As notas fiscais de serviços de manutenção predial, empenhadas em 2023 e liquidadas em 2024, são restos a pagar não processados. A abertura de dotação específica em 2024 para seu pagamento é procedimento correto (art. 37). Embora tecnicamente sejam restos a pagar, a banca considera a expressão “despesas de exercícios anteriores” como sinônimo, e a descrição do procedimento está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Salários e repasses constitucionais são despesas obrigatórias (vinculadas), não discricionárias. Despesas discricionárias dependem de conveniência do gestor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que toda despesa empenhada em 2023 deveria ser paga no mesmo ano e que a inscrição de restos a pagar é vedada. Isso contraria o art. 36, que expressamente prevê os restos a pagar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz ser ilegal abrir crédito específico em 2024 para pagar restos a pagar de 2023. O art. 37 autoriza o pagamento com dotação específica no orçamento do exercício seguinte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Lembre-se: DEA são despesas que não foram empenhadas no exercício; Restos a Pagar são despesas empenhadas mas não pagas. Na alternativa B, a descrição do procedimento é correta, mas a classificação é tecnicamente imprecisa – a banca a aceita como correta.
Gabarito: letra B – correta apenas a afirmativa contida na alternativa B.