Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2025
Direito Financeiro›Precatório
Código
fg121434
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
João, servidor aposentado da União Federal, com 65 anos de idade, teve reconhecido judicialmente o direito ao recebimento de valores decorrentes de vencimentos não pagos (verbas remuneratórias). O valor da condenação ultrapassa o teto para requisições de pequeno valor fixado pela legislação, e foi emitido precatório para pagamento. A União Federal informou que não poderia realizar o pagamento naquele exercício por haver limites orçamentários e anunciou que compensaria parte do valor com débitos de tributos devidos por João.Diante do caso relatado, assinale a afirmativa correta.
AA União Federal pode adiar o pagamento do precatório sem limite temporal, até que haja indisponibilidade orçamentária, devendo manter corrigido o valor da condenação.
BA União Federal pode realizar compensação automática entre o valor do precatório e os débitos tributários de João, sem necessidade de autorização judicial.
CJoão tem direito a receber de forma antecipada parte do valor do precatório, até o limite de três vezes o valor fixado em lei para as Requisições de Pequeno Valor (RPV).
DEnquanto o precatório estiver dentro do prazo regular para pagamento, há incidência de juros de mora como forma de penalizar o atraso.
EJoão poderia, por se tratar de verba alimentar, exigir o pagamento integral por meio de requisição de pequeno valor, mesmo ultrapassando o limite fixado em lei.
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GabaritoC — João tem direito a receber de forma antecipada parte do valor do precatório, até o limite de três vezes o valor fixado em lei para as Requisições de Pequeno Valor (RPV).
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Precatório – pagamento antecipado para credor idoso
Gabarito: letra C. João, por ter 65 anos e crédito de natureza alimentar, tem direito ao pagamento antecipado de parte do precatório até o limite de três vezes o valor da RPV, conforme previsto no art. 100, § 2º, da Constituição Federal (redação da EC 62/2009).
A questão testa o regime especial de pagamento de precatórios para credores idosos com créditos alimentares. A banca cobra a distinção entre RPV e precatório, bem como as exceções de prioridade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União pode adiar o pagamento sem limite temporal. O art. 100 da CF determina ordem cronológica e prazo máximo (até o fim do exercício seguinte). O adiamento indiscriminado viola o direito do credor. Além disso, a mora gera sequestro de verbas, não postergação indeterminada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A compensação entre precatório e débitos tributários depende de autorização do credor ou decisão judicial (art. 100, § 9º e § 10, CF). A União não pode fazê-la automaticamente. Portanto, errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 100, § 2º, CF estabelece que os débitos de natureza alimentícia cujo valor ultrapasse o triplo da RPV serão pagos em precatório, mas o credor com idade igual ou superior a 60 anos pode receber até o triplo da RPV de forma antecipada. João tem 65 anos e o crédito é alimentar (verbas remuneratórias), então se enquadra perfeitamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Juros de mora só incidem se houver atraso no pagamento. Enquanto o precatório está dentro do prazo regular (até o fim do exercício seguinte ao da apresentação), não há mora. A alternativa confunde mora com atualização monetária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
RPV é cabível apenas para valores iguais ou inferiores ao teto fixado em lei. A natureza alimentar não amplia o limite. O valor que ultrapassa o teto deve ser pago por precatório, independentemente da natureza do crédito.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C parece contradizer a regra de que precatório não admite pagamento antecipado, mas o § 2º do art. 100 cria exceção para credores idosos e com doenças graves, permitindo recebimento até o triplo da RPV. A banca explora essa exceção pouco intuitiva.