Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025
Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
- Código
- fg121435
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
Em junho de 2025, o Estado Alfa celebrou um convênio com a União para financiar a construção de um centro de inovação tecnológica, prevendo o repasse de recursos federais específicos para esse fim. Contudo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado Alfa para 2025 não continha dotação orçamentária para esse projeto, que não havia sido originalmente planejado. Diante dessa situação, o Poder Executivo estadual deseja utilizar imediatamente os recursos do convênio para iniciar as despesas do projeto ainda no mesmo exercício financeiro de 2025.De acordo com as normas de direito financeiro público, é correto afirmar que o governo do Estado Alfa deverá:
- Aabrir crédito suplementar por meio de decreto do Poder Executivo, dispensada autorização legislativa prévia, uma vez que o convênio gerou receita vinculada não prevista na LOA.
- Bencaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para abertura de crédito especial, indicando como fonte de custeio os recursos federais do convênio, e, após a aprovação legislativa e sanção, realizar a abertura do crédito por decreto do Executivo.
- Ceditar decreto abrindo crédito extraordinário, já que se trata de despesa não prevista originalmente na LOA, podendo utilizar de imediato os recursos recebidos em razão do convênio, dada a imprevisibilidade do projeto.
- Dabrir crédito especial diretamente por decreto do Poder Executivo, sem necessidade de lei específica, pois a despesa será custeada por receitas adicionais de convênio não previstas no orçamento inicial.
- Eenviar projeto de lei para abertura de crédito suplementar, com indicação dos recursos do convênio como fonte, uma vez que o projeto, embora não previsto na LOA, pode ser atendido por meio de reforço de dotação orçamentária existente no orçamento estadual.