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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg121437
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
Durante o processo legislativo orçamentário, o Congresso Nacional recebeu um projeto de lei que define, entre outros aspectos, as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. Esse projeto de lei contém, ainda, orientações para a elaboração do Orçamento Anual e estabelece critérios para a limitação de empenho em caso de frustração de receita.Com base na Constituição Federal, esse projeto de lei corresponde:
  1. Aà Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  2. Bà Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. Cà Lei Orçamentária Anual (LOA).
  4. Dao Plano Plurianual (PPA).
  5. Eà Proposta de Emenda à Constituição Orçamentária (PEC-O).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: letra A. O projeto descrito corresponde à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que, conforme a Constituição Federal (art. 165, §2º), compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelece critérios para a limitação de empenho em caso de frustração de receita (LRF, art. 9º).

A questão testa a capacidade de distinguir os instrumentos de planejamento orçamentário previstos no art. 165 da CF/88: PPA, LDO e LOA. A descrição do enunciado casa perfeitamente com as atribuições da LDO.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LDO é o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o operacional (LOA). A CF/88, art. 165, §2º, estabelece que a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) atribui à LDO a definição de critérios para a limitação de empenho (art. 9º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é uma lei complementar que estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ela não é um projeto de lei orçamentária nem define metas e prioridades da administração; essas são matérias próprias da LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito: estima as receitas e fixa as despesas do exercício (CF, art. 165, III). Ela não contém metas e prioridades (estas estão na LDO) nem estabelece critérios de limitação de empenho. A LOA é elaborada com base nas diretrizes fixadas pela LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos) que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e programas de duração continuada (CF, art. 165, §1º). Não trata especificamente do exercício financeiro subsequente nem de limitação de empenho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe na CF/88 a figura de "Proposta de Emenda à Constituição Orçamentária (PEC-O)". O processo orçamentário é regulado por leis ordinárias (PPA, LDO, LOA), e não por emendas constitucionais específicas. A alternativa é fictícia.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três leis orçamentárias e seus conteúdos essenciais. A LDO é a "lei de planejamento anual" que liga o PPA à LOA; lembre-se: "metas e prioridades" sempre remetem à LDO. Na dúvida, pergunte: define o que será feito no ano seguinte? É LDO. Já a LOA é o orçamento do ano, e o PPA é o plano de quatro anos.

Gabarito: letra A.

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