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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg121464
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas de Saúde
A respeito da classificação das despesas públicas, relacione a tipologia à respectiva descrição.1. Despesa Obrigatória2. Despesa Discricionária3. Despesa Corrente4. Despesa de Capital( ) É aquela em que o gestor público possui flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e quanto à oportunidade de sua execução.( ) Contribui para a ampliação da oferta de bens e serviços de responsabilidade do Estado.( ) Está prevista na Constituição ou em Lei.( ) Caracteriza-se pela manutenção das atividades relacionadas à prestação dos bens e serviços de responsabilidade do Estado.A sequência correta, segundo a ordem apresentada, é:
  1. A1 – 2 – 3 – 4.
  2. B4 – 2 – 1 – 3.
  3. C1 – 3 – 2 – 4.
  4. D2 – 4 – 1 – 3.
  5. E4 – 2 – 3 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 2 – 4 – 1 – 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Despesas Públicas

Gabarito: D (sequência 2 – 4 – 1 – 3). A questão exige relacionar os tipos de despesa (obrigatória, discricionária, corrente e de capital) com suas respectivas descrições, conforme a doutrina de Direito Financeiro e a Lei 4.320/64 (art. 12).

Vamos analisar cada descrição e identificar o tipo correspondente:

  1. "É aquela em que o gestor público possui flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e quanto à oportunidade de sua execução."Despesa Discricionária (2). O gestor tem margem de escolha sobre o valor e o momento da realização.

  1. "Contribui para a ampliação da oferta de bens e serviços de responsabilidade do Estado."Despesa de Capital (4). As despesas de capital, especialmente os investimentos, têm por objetivo criar ou ampliar a capacidade de prestação de serviços públicos (Lei 4.320/64, art. 12, §4º).

  1. "Está prevista na Constituição ou em Lei."Despesa Obrigatória (1). São despesas cuja realização é imposta por norma legal, sem possibilidade de escolha pelo gestor (ex.: gastos com pessoal, transferências constitucionais).

  1. "Caracteriza-se pela manutenção das atividades relacionadas à prestação dos bens e serviços de responsabilidade do Estado."Despesa Corrente (3). As despesas correntes destinam-se à manutenção de serviços já existentes (Lei 4.320/64, art. 12, §1º).

Portanto, a sequência correta é: (2) – (4) – (1) – (3), que corresponde à alternativa D.

Critério

Despesa Obrigatória

Despesa Discricionária

Despesa Corrente

Despesa de Capital

Previsão legal

Prevista na CF/lei

Flexível (gestor escolhe montante e momento)

Manutenção de serviços existentes

Ampliação da oferta de bens/serviços

Natureza

Vinculada

Discricionária

Manutenção

Investimento

Exemplo

Pessoal, transferências

Obras, serviços não obrigatórios

Material de consumo, aluguéis

Construção de escola, compra de equipamentos

Análise das demais alternativas

  • A (1-2-3-4): Inverte a ordem ao colocar a obrigatória onde cabe a discricionária, e a corrente onde cabe a de capital.

  • B (4-2-1-3): Começa errado com a de capital no lugar da discricionária.

  • C (1-3-2-4): Confunde obrigatória com discricionária e corrente com de capital.

  • E (4-2-3-1): Inverte a sequência, trocando de capital por discricionária e corrente por obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre despesa obrigatória (prevista em lei) e discricionária (flexível), bem como entre despesa corrente (manutenção) e de capital (ampliação). Atenção aos termos "flexibilidade" (discricionária) e "ampliação" (capital).

Gabarito: letra D.

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