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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg121468
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas de Saúde
O art. 2° sobre os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) determina que os recursos serão alocados como:
  1. Adespesas de custeio do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
  2. Bdespesas de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
  3. Cinvestimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
  4. Dinvestimentos previstos no Plano anual do Ministério da Saúde.
  5. Einvestimentos previstos no Plano bienal do Ministério da Saúde.
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GabaritoC — investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Gabarito: letra C. O art. 2º da Lei 8.142/1990 estabelece quatro incisos para a alocação dos recursos do FNS. O inciso II determina que serão alocados como "investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional", que corresponde exatamente à alternativa C.

Art. 2Lei-8142

Art. 2º — Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como I — despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta II — investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional III — investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde IV — cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal

Cada alternativa deve ser confrontada com a literalidade do dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos se destinam a "despesas de custeio" apenas. O inciso I, contudo, prevê despesas de custeio e de capital simultaneamente. A omissão do termo "de capital" torna a alternativa incompleta e, portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à A, mas restringe a alocação a "despesas de capital". O inciso I abrange ambas as categorias (custeio e capital), não apenas capital. Logo, B está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso II: "investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional". É a única alternativa que coincide exatamente com o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "Plano anual do Ministério da Saúde", mas o inciso III determina Plano Qüinqüenal (quinquenal, de cinco anos). A troca do período (anual) é erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à D, mas com "Plano bienal" (bienal = dois anos). O correto é o Plano Qüinqüenal, conforme inciso III.

Gabarito: letra C.

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