Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Gabarito: letra C. O art. 2º da Lei 8.142/1990 estabelece quatro incisos para a alocação dos recursos do FNS. O inciso II determina que serão alocados como "investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional", que corresponde exatamente à alternativa C.
Art. 2Lei-8142
Art. 2º — Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como I — despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta II — investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional III — investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde IV — cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal
Cada alternativa deve ser confrontada com a literalidade do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos se destinam a "despesas de custeio" apenas. O inciso I, contudo, prevê despesas de custeio e de capital simultaneamente. A omissão do termo "de capital" torna a alternativa incompleta e, portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas restringe a alocação a "despesas de capital". O inciso I abrange ambas as categorias (custeio e capital), não apenas capital. Logo, B está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso II: "investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional". É a única alternativa que coincide exatamente com o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "Plano anual do Ministério da Saúde", mas o inciso III determina Plano Qüinqüenal (quinquenal, de cinco anos). A troca do período (anual) é erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à D, mas com "Plano bienal" (bienal = dois anos). O correto é o Plano Qüinqüenal, conforme inciso III.
Gabarito: letra C.