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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg121501
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Obras Públicas
A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP) no âmbito da administração pública.À luz dessa lei, um engenheiro deve avaliar a possibilidade de PPPs nos casos listados a seguir.1. Valor do contrato de R$ 5.000.000,00, durante um período de 25 anos, para implantação e operação do tratamento de esgoto e distribuição de água em um pequeno município.2. Valor do contrato de R$ 15.000.000,00, durante um período de 5 anos, para operação, manutenção e construção de creches municipais.3. Valor do contrato de R$ 20.000.000,00, durante um período de 25 anos, para construção e gestão de hospitais.É possível estabelecer PPP em:
  1. A1, apenas.
  2. B1 e 2, apenas.
  3. C1 e 3, apenas.
  4. D2 e 3, apenas.
  5. E1, 2 e 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 2 e 3, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP) – Lei nº 11.079/2004

Gabarito: letra D. Apenas os contratos 2 e 3 atendem aos requisitos legais para celebração de PPP. O caso 1 possui valor inferior ao mínimo de R$ 10 milhões, sendo vedado pela Lei 11.079/2004 (art. 2º, §4º, I).

A Lei 11.079/2004, em seu art. 2º, §4º, estabelece três vedações cumulativas para a celebração de PPP: valor do contrato inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); prazo de prestação de serviço inferior a 5 (cinco) anos; e objeto único de fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

Analisemos cada caso:

Caso 1 — ❌ Não atende

Valor: R$ 5.000.000,00 → inferior a R$ 10.000.000,00. Portanto, enquadra-se na vedação do art. 2º, §4º, I da Lei 11.079/2004. Não pode ser PPP.

Caso 2 — ✅ Atende

Valor: R$ 15.000.000,00 (acima do mínimo). Prazo: 5 anos (atende o mínimo). Objeto: operação, manutenção e construção de creches – não é objeto único proibido. Portanto, pode ser PPP.

Caso 3 — ✅ Atende

Valor: R$ 20.000.000,00 (acima do mínimo). Prazo: 25 anos (atende o mínimo e está dentro do limite de 35 anos). Objeto: construção e gestão de hospitais – não é objeto único proibido. Portanto, pode ser PPP.

Conclusão: São possíveis apenas os contratos 2 e 3, correspondentes à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

Para identificar rapidamente se uma PPP é viável, verifique sempre o valor mínimo (R$ 10 milhões) e o prazo mínimo (5 anos). Esses são os dois requisitos mais cobrados em provas. Ignorar o valor do primeiro contrato é a armadilha mais comum.

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