Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fg121502
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Obras Públicas
A empresa pública federal Águas do Norte S.A., de capital misto, atua no setor de saneamento básico e está sujeita às disposições da Lei nº 13.303/2016. Em determinado exercício, a empresa identificou a necessidade de contratar, com urgência, serviços técnicos especializados de consultoria jurídica para atuar em processo internacional de arbitragem, cuja complexidade exigia notório conhecimento especializado e experiência prévia específica.Considerando o caso descrito e as normas sobre licitações e contratações das estatais, especialmente o disposto na Lei nº 13.303/2016, analise as afirmativas a seguir.I. A contratação direta prescinde de justificativa quanto à escolha do fornecedor e à estimativa de preços, desde que haja urgência devidamente comprovada.II. A contratação direta de serviços técnicos especializados é admitida, desde que justificada a notória especialização do contratado e demonstrada a inviabilidade de competição.III. Na contratação direta, caso o órgão de controle externo constate sobrepreço ou superfaturamento, a responsabilidade será apenas do fornecedor ou prestador de serviços.Está correto o que se afirma em:
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoB — II, apenas.
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Contratação Direta nas Empresas Estatais – Lei nº 13.303/2016
Gabarito: letra B (apenas a afirmativa II está correta). A contratação direta de serviços técnicos especializados com notória especialização e inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade de licitação. As afirmativas I e III estão incorretas: a contratação direta exige justificativa da escolha e estimativa de preços, e a responsabilidade por sobrepreço não recai apenas sobre o fornecedor.
Item I — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que a contratação direta prescinde de justificativa quanto à escolha do fornecedor e estimativa de preços, desde que haja urgência comprovada. Isso é falso. A Lei 13.303/2016 determina que, mesmo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, o processo de contratação direta deve conter justificativa da escolha do contratado e estimativa de preços (arts. 32, §1º, e 33). A urgência pode autorizar a dispensa, mas não elimina a necessidade de documentação e justificativa.
Item II — ✅ Correta
A contratação direta de serviços técnicos especializados é admitida quando houver notória especialização do contratado e inviabilidade de competição. Essa é a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 30, I, da Lei 13.303/2016, que se aplica perfeitamente ao caso de serviços de consultoria jurídica de altíssima complexidade para arbitragem internacional.
Item III — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que, na contratação direta, se o órgão de controle externo constatar sobrepreço ou superfaturamento, a responsabilidade será apenas do fornecedor. Isso está errado. A empresa estatal e seus agentes também respondem, solidariamente ou não, por eventuais danos causados ao erário, especialmente se não observaram o dever de justificar preços e escolha (arts. 50 e 51 da Lei 13.303/2016). A responsabilidade não é exclusiva do contratado.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode achar que a urgência elimina exigências formais, mas a lei é clara: mesmo na dispensa por urgência, é preciso justificar a escolha e o preço. Outra armadilha é achar que só o fornecedor responde por superfaturamento – a empresa pública também responde por falha na fiscalização e na justificativa.