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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121503
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Obras Públicas
Um governo estadual deseja construir uma escola técnica com laboratórios, biblioteca, salas de aula modernas e infraestrutura sustentável. A Secretaria de Educação possui apenas um anteprojeto, ou seja, um estudo preliminar com as necessidades funcionais e as diretrizes básicas da escola.Em vez de contratar separadamente o projeto e depois a execução, a Administração opta por um único contrato em que a empresa vencedora será responsável por: • elaborar o projeto básico, definindo tecnicamente a estrutura da escola;• desenvolver o projeto executivo, com todos os detalhes construtivos, elétricos, hidráulicos e arquitetônicos;• executar toda a obra, inclusive fundações, estrutura, acabamento, sistemas e paisagismo; e• entregar a escola pronta para funcionamento, com todos os sistemas operacionais em conformidade com as normas.Nesse contexto, seguindo o exposto na Lei nº 14133/2021, o regime a ser adotado é o da contratação:
  1. Aintegrada.
  2. Bsemi-integrada.
  3. Cpor preço global.
  4. Dpor preço unitário.
  5. Epor empreitada integral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — integrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Regimes de Execução na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. A situação descrita – Administração possui apenas um anteprojeto e contrata um único responsável por elaborar o projeto básico, o projeto executivo e executar toda a obra – corresponde ao regime de contratação integrada, conforme definido no art. 6º, inciso XXVII, da Lei nº 14.133/2021.

A banca testa o conhecimento dos regimes de execução de obras e serviços de engenharia previstos na nova Lei de Licitações. A chave é identificar quem elabora cada nível de projeto:

  • Contratação integrada: a Administração fornece apenas o anteprojeto; o contratado é responsável por elaborar o projeto básico, o projeto executivo e executar a obra, entregando o empreendimento em condições de operação.

  • Contratação semi-integrada: a Administração elabora o projeto básico; o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra.

No enunciado, a Secretaria de Educação possui somente o anteprojeto, sem projeto básico pronto. Logo, o regime que encaixa perfeitamente é o da contratação integrada.

Regime de Execução

Projeto fornecido pela Administração

Responsabilidade do Contratado

Descrição

Contratação Integrada

Apenas anteprojeto

Elaborar projeto básico, projeto executivo e executar a obra

Contratado desenvolve todos os projetos e executa a obra a partir de um anteprojeto

Contratação Semi-Integrada

Projeto básico

Elaborar projeto executivo e executar a obra

Administração já possui o projeto básico

Empreitada Integral

Projeto básico e executivo

Executar a obra

Contratado apenas executa a obra com projetos prontos

Preço Global

Não define responsabilidade por projetos

Forma de remuneração (valor fixo)

Não é regime de execução, mas critério de pagamento

Preço Unitário

Não define responsabilidade por projetos

Forma de remuneração (por unidade)

Não é regime de execução, mas critério de pagamento

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação integrada é exatamente o regime em que, a partir de um anteprojeto, o contratado desenvolve todos os projetos e executa a obra, entregando-a pronta. É o que o enunciado descreve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação semi-integrada pressupõe que a Administração já tenha elaborado o projeto básico, cabendo ao contratado apenas o projeto executivo e a execução. Como o enunciado diz que a Administração possui apenas um anteprojeto, o regime adequado não é o semi-integrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime por preço global é uma forma de remuneração do contrato, não um regime de execução de obras. Refere-se ao pagamento por um valor fixo pelo objeto contratado, mas não define quem elabora os projetos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O regime por preço unitário é outra forma de remuneração, baseada em quantidades unitárias de serviços executados. Também não define a responsabilidade pela elaboração dos projetos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A empreitada integral é um regime em que o contratado se responsabiliza pela execução de todo o empreendimento, mas geralmente com base em projetos já elaborados pela Administração (projeto básico e/ou executivo). Na prática, confunde-se com a contratação integrada, porém a Lei nº 14.133/2021 distingue: a contratação integrada exige que o contratado elabore o projeto básico a partir do anteprojeto, enquanto na empreitada integral a Administração já fornece o projeto básico. Portanto, diante de um anteprojeto, o correto é a contratação integrada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato entre contratação integrada e semi-integrada ou empreitada integral. Lembre-se: se a Administração só tem o anteprojeto → integrada; se já tem o projeto básico → semi-integrada. Já a empreitada integral, embora similar, não inclui a elaboração do projeto básico pelo contratado.

Gabarito: letra A.

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