Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121503
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Obras Públicas
Um governo estadual deseja construir uma escola técnica com laboratórios, biblioteca, salas de aula modernas e infraestrutura sustentável. A Secretaria de Educação possui apenas um anteprojeto, ou seja, um estudo preliminar com as necessidades funcionais e as diretrizes básicas da escola.Em vez de contratar separadamente o projeto e depois a execução, a Administração opta por um único contrato em que a empresa vencedora será responsável por: • elaborar o projeto básico, definindo tecnicamente a estrutura da escola;• desenvolver o projeto executivo, com todos os detalhes construtivos, elétricos, hidráulicos e arquitetônicos;• executar toda a obra, inclusive fundações, estrutura, acabamento, sistemas e paisagismo; e• entregar a escola pronta para funcionamento, com todos os sistemas operacionais em conformidade com as normas.Nesse contexto, seguindo o exposto na Lei nº 14133/2021, o regime a ser adotado é o da contratação:
Aintegrada.
Bsemi-integrada.
Cpor preço global.
Dpor preço unitário.
Epor empreitada integral.
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GabaritoA — integrada.
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Contratos Administrativos – Regimes de Execução na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. A situação descrita – Administração possui apenas um anteprojeto e contrata um único responsável por elaborar o projeto básico, o projeto executivo e executar toda a obra – corresponde ao regime de contratação integrada, conforme definido no art. 6º, inciso XXVII, da Lei nº 14.133/2021.
A banca testa o conhecimento dos regimes de execução de obras e serviços de engenharia previstos na nova Lei de Licitações. A chave é identificar quem elabora cada nível de projeto:
Contratação integrada: a Administração fornece apenas o anteprojeto; o contratado é responsável por elaborar o projeto básico, o projeto executivo e executar a obra, entregando o empreendimento em condições de operação.
Contratação semi-integrada: a Administração elabora o projeto básico; o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra.
No enunciado, a Secretaria de Educação possui somente o anteprojeto, sem projeto básico pronto. Logo, o regime que encaixa perfeitamente é o da contratação integrada.
Regime de Execução
Projeto fornecido pela Administração
Responsabilidade do Contratado
Descrição
Contratação Integrada
Apenas anteprojeto
Elaborar projeto básico, projeto executivo e executar a obra
Contratado desenvolve todos os projetos e executa a obra a partir de um anteprojeto
Contratação Semi-Integrada
Projeto básico
Elaborar projeto executivo e executar a obra
Administração já possui o projeto básico
Empreitada Integral
Projeto básico e executivo
Executar a obra
Contratado apenas executa a obra com projetos prontos
Preço Global
Não define responsabilidade por projetos
Forma de remuneração (valor fixo)
Não é regime de execução, mas critério de pagamento
Preço Unitário
Não define responsabilidade por projetos
Forma de remuneração (por unidade)
Não é regime de execução, mas critério de pagamento
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação integrada é exatamente o regime em que, a partir de um anteprojeto, o contratado desenvolve todos os projetos e executa a obra, entregando-a pronta. É o que o enunciado descreve.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação semi-integrada pressupõe que a Administração já tenha elaborado o projeto básico, cabendo ao contratado apenas o projeto executivo e a execução. Como o enunciado diz que a Administração possui apenas um anteprojeto, o regime adequado não é o semi-integrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O regime por preço global é uma forma de remuneração do contrato, não um regime de execução de obras. Refere-se ao pagamento por um valor fixo pelo objeto contratado, mas não define quem elabora os projetos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O regime por preço unitário é outra forma de remuneração, baseada em quantidades unitárias de serviços executados. Também não define a responsabilidade pela elaboração dos projetos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A empreitada integral é um regime em que o contratado se responsabiliza pela execução de todo o empreendimento, mas geralmente com base em projetos já elaborados pela Administração (projeto básico e/ou executivo). Na prática, confunde-se com a contratação integrada, porém a Lei nº 14.133/2021 distingue: a contratação integrada exige que o contratado elabore o projeto básico a partir do anteprojeto, enquanto na empreitada integral a Administração já fornece o projeto básico. Portanto, diante de um anteprojeto, o correto é a contratação integrada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato entre contratação integrada e semi-integrada ou empreitada integral. Lembre-se: se a Administração só tem o anteprojeto → integrada; se já tem o projeto básico → semi-integrada. Já a empreitada integral, embora similar, não inclui a elaboração do projeto básico pelo contratado.