Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg121590
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
O Município de Cinco Coquinhos, no contexto de um projeto de reorganização urbana e racionalização de seus ativos públicos, elaborou um inventário com destaque para os seguintes bens: uma praça pública situada na Avenida Brasil; o antigo prédio da Prefeitura, atualmente desocupado e sem destinação específica; o imóvel que abriga o único hospital público da cidade; e um terreno municipal ocupado por três famílias desde 1970, sem oposição por parte da administração.Considerando a natureza jurídica de cada um desses bens e as disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AOs bens públicos dominicais são aqueles destinados ao uso coletivo, como a praça localizada na Avenida Brasil.
BO prédio histórico que sediava a Prefeitura é classificado como bem de uso comum, podendo ser utilizado livremente por qualquer pessoa, em razão da inércia do Poder Público.
COs bens públicos, inclusive os dominicais, são imprescritíveis, não podendo ser adquiridos por particulares por meio da usucapião, ainda que haja ocupação prolongada.
DO regime jurídico dos bens públicos é regido pelo princípio da inalienabilidade absoluta, o qual se aplica de forma indistinta a todas as categorias de bens públicos.
EEm razão da essencialidade do direito à saúde, o imóvel onde funciona o hospital é bem de uso comum do povo, de acesso livre e irrestrito a qualquer interessado.
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GabaritoC — Os bens públicos, inclusive os dominicais, são imprescritíveis, não podendo ser adquiridos por particulares por meio da usucapião, ainda que haja ocupação prolongada.
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Bens Públicos: Classificação e Características
Gabarito: letra C. Os bens públicos, independentemente de sua classificação (uso comum, uso especial ou dominicais), são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião por particulares, conforme o art. 102 do Código Civil e a Súmula 340 do STF. Isso vale inclusive para os bens dominicais, que, embora possam ser alienados, não perdem a imprescritibilidade.
A questão exige o conhecimento da classificação dos bens públicos quanto à destinação (uso comum do povo, uso especial e dominicais) e suas características (inalienabilidade condicionada, imprescritibilidade). Vamos analisar cada alternativa.
Bem Público
Classificação (Natureza Jurídica)
Característica Principal
Possibilidade de Alienação
Imprescritibilidade (Usucapião)
Praça Pública (Avenida Brasil)
Bem de Uso Comum do Povo
Destinado ao uso coletivo pela população
Inalienável enquanto mantiver a destinação
Sim (não pode ser usucapido)
Antigo Prédio da Prefeitura (desocupado)
Bem de Uso Especial
Destinado à prestação de serviço público (administrativo)
Inalienável enquanto não for desafetado
Sim (não pode ser usucapido)
Terreno Municipal ocupado desde 1970
Bem Dominical (sem destinação específica)
Patrimônio disponível do ente público
Alienável (após desafetação e lei autorizativa)
Sim (não pode ser usucapido)
Hospital Público Municipal
Bem de Uso Especial
Destinado à prestação de serviço público essencial (saúde)
Inalienável enquanto mantiver a destinação
Sim (não pode ser usucapido)
Bens públicos (CC)
1Quanto à destinação
Uso comum do povo
Praças, ruas, mares
Alienável só após desafetação
Uso especial
Prédios públicos, hospitais
Alienável só após desafetação
Dominicais
Terrenos sem uso, prédios desativados
Alienáveis (patrimônio disponível)
2Características comuns
Imprescritíveis (art. 102 CC)
Não usucapião (Súmula 340 STF)
Inalienabilidade condicionada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que bens dominicais são destinados ao uso coletivo, exemplificando com uma praça. Erro: os bens de uso comum do povo (como praças, ruas, mar) são os destinados ao uso coletivo. Já os bens dominicais são aqueles que não possuem destinação pública específica, constituindo o patrimônio disponível do ente público (ex.: terrenos sem uso, prédios desativados). A alternativa confunde as categorias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o prédio histórico da Prefeitura é bem de uso comum e pode ser usado livremente por qualquer pessoa. Erro: o prédio que sediou a Prefeitura é bem de uso especial (destinado à prestação de serviços administrativos). Mesmo desocupado, mantém essa natureza até que seja formalmente desafetado. Não é de uso comum, e seu uso por particulares depende de autorização do poder público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que todos os bens públicos, inclusive os dominicais, são imprescritíveis e não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo com ocupação prolongada. É o teor do art. 102 do CC e da Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a inalienabilidade é absoluta e se aplica indistintamente a todas as categorias. Erro: a inalienabilidade é condicionada. Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (art. 100 CC). Já os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais (art. 101 CC). Portanto, não há inalienabilidade absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o hospital público como bem de uso comum do povo, de acesso livre e irrestrito. Erro: o hospital é bem de uso especial, pois está afetado à prestação de serviço público de saúde. Seu acesso é controlado e não irrestrito; não se confunde com bens de uso comum, como praças e ruas.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, grave o esquema: bens de uso comum (uso pelo povo em geral – praças, ruas, mares); bens de uso especial (serviço público – hospitais, escolas, repartições); bens dominicais (sem destinação específica – terrenos baldios, prédios desativados). Lembre-se:
Uso comum e especial: inalienáveis enquanto afetados.
Dominicais: alienáveis, mas imprescritíveis (não usucapíveis).