Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg121596
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
O Estado de Pernambuco celebrou contrato administrativo de concessão de serviços públicos com a sociedade empresária Alfa. Contudo, no curso da relação contratual, o Poder Público constatou a inexecução parcial da avença por parte da concessionária, sendo certo que o serviço público estava sendo prestado de forma inadequada e deficiente.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que a inexecução parcial do contrato administrativo por parte da sociedade empresária Alfa acarretará, a critério do Estado de Pernambuco, a:
Aencampação da concessão, pressupondo, para tanto, a publicação de decreto por parte do Governador.
Bencampação da concessão, pressupondo, para tanto, a edição de lei autorizativa específica.
Ccaducidade da concessão, podendo essa ser declarada pela Administração Pública.
Drescisão da concessão, podendo essa ser declarada pela Administração Pública.
Ecaducidade da concessão, exigindo-se, para tanto, decisão judicial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — caducidade da concessão, podendo essa ser declarada pela Administração Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de serviço público: inexecução e extinção
Gabarito: letra C. A inexecução parcial do contrato de concessão, por culpa da concessionária (serviço inadequado), acarreta, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade, conforme o art. 38 da Lei 8.987/1995. A caducidade pode ser declarada administrativamente, após processo com ampla defesa (§§ 1º e 2º do art. 38).
A questão exige distinguir os institutos de extinção da concessão: caducidade (por inadimplemento da concessionária) e encampação (retomada por interesse público, com indenização prévia e lei autorizativa). Vejamos cada alternativa.
Art. 38Lei-8987
Art. 38 — "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."
Art. 37 — "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pretende aplicar a encampação com publicação de decreto. A encampação exige lei autorizativa específica (art. 37), não decreto. Além disso, o caso é de inadimplemento (caducidade), não de interesse público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também cogita encampação, mas com lei autorizativa. Embora a lei seja requisito da encampação, o instituto correto para inexecução é a caducidade. A banca troca as hipóteses: encampação é para interesse público; caducidade, para inadimplemento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inexecução parcial autoriza a declaração de caducidade pela Administração Pública, independentemente de decisão judicial. O art. 38 é claro: a critério do poder concedente, declara-se a caducidade. O § 1º, I, elenca como causa o serviço prestado de forma inadequada ou deficiente, exatamente o caso narrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 8.987/1995 não utiliza o termo rescisão para esse caso; o instituto próprio é a caducidade. Rescisão é termo genérico, mas a lei trata especificamente de caducidade para inexecução culposa da concessionária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a caducidade exige decisão judicial. O art. 38, § 4º, prevê que a caducidade será declarada por decreto do poder concedente (ato administrativo), após processo administrativo. Não se exige provimento judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre caducidade (inadimplemento) e encampação (interesse público). Lembre-se: na caducidade, a Administração declara a extinção sem necessidade de lei autorizativa ou decisão judicial; na encampação, exige-se lei autorizativa e indenização prévia.