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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg121596
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
O Estado de Pernambuco celebrou contrato administrativo de concessão de serviços públicos com a sociedade empresária Alfa. Contudo, no curso da relação contratual, o Poder Público constatou a inexecução parcial da avença por parte da concessionária, sendo certo que o serviço público estava sendo prestado de forma inadequada e deficiente.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que a inexecução parcial do contrato administrativo por parte da sociedade empresária Alfa acarretará, a critério do Estado de Pernambuco, a:
  1. Aencampação da concessão, pressupondo, para tanto, a publicação de decreto por parte do Governador.
  2. Bencampação da concessão, pressupondo, para tanto, a edição de lei autorizativa específica.
  3. Ccaducidade da concessão, podendo essa ser declarada pela Administração Pública.
  4. Drescisão da concessão, podendo essa ser declarada pela Administração Pública.
  5. Ecaducidade da concessão, exigindo-se, para tanto, decisão judicial.
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GabaritoC — caducidade da concessão, podendo essa ser declarada pela Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviço público: inexecução e extinção

Gabarito: letra C. A inexecução parcial do contrato de concessão, por culpa da concessionária (serviço inadequado), acarreta, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade, conforme o art. 38 da Lei 8.987/1995. A caducidade pode ser declarada administrativamente, após processo com ampla defesa (§§ 1º e 2º do art. 38).

A questão exige distinguir os institutos de extinção da concessão: caducidade (por inadimplemento da concessionária) e encampação (retomada por interesse público, com indenização prévia e lei autorizativa). Vejamos cada alternativa.

Art. 38Lei-8987

Art. 38 — "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

Art. 37 — "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Pretende aplicar a encampação com publicação de decreto. A encampação exige lei autorizativa específica (art. 37), não decreto. Além disso, o caso é de inadimplemento (caducidade), não de interesse público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também cogita encampação, mas com lei autorizativa. Embora a lei seja requisito da encampação, o instituto correto para inexecução é a caducidade. A banca troca as hipóteses: encampação é para interesse público; caducidade, para inadimplemento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inexecução parcial autoriza a declaração de caducidade pela Administração Pública, independentemente de decisão judicial. O art. 38 é claro: a critério do poder concedente, declara-se a caducidade. O § 1º, I, elenca como causa o serviço prestado de forma inadequada ou deficiente, exatamente o caso narrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 8.987/1995 não utiliza o termo rescisão para esse caso; o instituto próprio é a caducidade. Rescisão é termo genérico, mas a lei trata especificamente de caducidade para inexecução culposa da concessionária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a caducidade exige decisão judicial. O art. 38, § 4º, prevê que a caducidade será declarada por decreto do poder concedente (ato administrativo), após processo administrativo. Não se exige provimento judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre caducidade (inadimplemento) e encampação (interesse público). Lembre-se: na caducidade, a Administração declara a extinção sem necessidade de lei autorizativa ou decisão judicial; na encampação, exige-se lei autorizativa e indenização prévia.

Gabarito: letra C.

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