Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg121598
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Nos termos da Lei nº 11.107/2005, que versa sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da federação constituir para com outro ente da federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 11.107/2005, analise as afirmativas a seguir.I. É válida a cláusula de contrato de programa que atribui ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.II. O contrato de programa perderá a sua vigência quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.III. Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.Está correto o que se afirma em:
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — III, apenas.
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Contrato de programa na Lei 11.107/2005 (consórcios públicos)
Gabarito: letra C – apenas a afirmativa III está correta. O contrato de programa pode ser celebrado por entidades da administração indireta, desde que haja previsão no contrato de consórcio ou convênio de cooperação. As afirmativas I e II contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão exige conhecimento da Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. O contrato de programa é o instrumento que regula obrigações entre entes federativos ou entre ente e consórcio na gestão associada de serviços públicos.
Critério
Afirmativa I
Afirmativa II
Afirmativa III
Conteúdo
Contratado exerce planejamento, regulação e fiscalização dos próprios serviços
Contrato de programa perde vigência com extinção do consórcio
Contrato pode ser celebrado por entidades da administração indireta
Base legal
Art. 13, §3º
Art. 13, §4º
Art. 13, §1º
Julgamento
❌ Incorreta (vedação expressa)
❌ Incorreta (continua vigorando)
✅ Correta (mediante previsão)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A lei veda expressamente que o contratado exerça os poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços que ele próprio presta. Essa cláusula é inválida.
Lei 11.107/2005, art. 13, § 3º: "É vedado atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados."
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O contrato de programa pode continuar vigorando mesmo após a extinção do consórcio público ou do convênio de cooperação, conforme previsão legal. A afirmativa erra ao afirmar que ele perderá a vigência automaticamente.
Lei 11.107/2005, art. 13, § 4º: "O contrato de programa continuará vigorando quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos."
Afirmativa III — ✅ Correta
O contrato de programa pode ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes consorciados ou conveniados, desde que haja previsão no contrato de consórcio público ou no convênio de cooperação. Essa possibilidade está expressamente autorizada.
Lei 11.107/2005, art. 13, § 1º: "Mediante previsão do contrato de consórcio público ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados."
NÃO CAIA NESSA!
Na afirmativa II, a banca troca o sentido da norma: o contrato de programa pode continuar após a extinção do consórcio (art. 13, § 4º), e não perde automaticamente a vigência. É uma inversão clássica.
Conclusão: Apenas a afirmativa III está correta, correspondendo à alternativa C.