Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg121602
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Matheus, ocupante de um cargo público na autarquia Alfa, pessoa jurídica de direito público, e Maria, titular de um emprego público na sociedade de economia mista Beta, pessoa jurídica de direito privado, estudam a possibilidade de acumular as respectivas funções com outras atividades desenvolvidas junto ao Poder Público. Registre-se que a autarquia Alfa e a sociedade de economia mista Beta integram a Administração Indireta do Estado de Pernambuco.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que, como regra geral, veda-se a acumulação remunerada de cargos públicos, o que:
Ase aplica aos agentes públicos Matheus e Maria, já que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange, dentre outras, autarquias e sociedade de economia mista.
Bse aplica à servidora pública Maria, mas não ao agente público Matheus, por exercer as suas funções junto a uma pessoa jurídica de direito público.
Cnão se aplica aos agentes públicos Matheus e Maria, desde que eles cumpram todas as metas estipuladas pelas respectivas chefias imediatas.
Dse aplica ao agente público Matheus, mas não à servidora Maria, por exercer as suas funções junto a uma pessoa jurídica de direito privado.
Enão se aplica aos agentes públicos Matheus e Maria, por exercerem as suas funções junto a entidades da Administração Indireta.
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GabaritoA — se aplica aos agentes públicos Matheus e Maria, já que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange, dentre outras, autarquias e sociedade de economia mista.
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Acumulação de Cargos Públicos e Empregos Públicos
Gabarito: letra A. A vedação constitucional à acumulação remunerada de cargos públicos (CF, art. 37, XVI) aplica-se a Matheus (cargo em autarquia) e a Maria (emprego em sociedade de economia mista), porque a proibição abrange toda a administração direta e indireta, incluindo autarquias e sociedades de economia mista, e estende-se a empregos e funções públicas, não se limitando à literalidade de "cargos".
A questão cobra o alcance da regra do art. 37, XVI da Constituição Federal, que é a base da proibição. O texto constitucional diz:
Art. 37, XVICF/88
Art. 37, XVI — "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI."
Embora o inciso mencione apenas "cargos públicos", o caput do art. 37 e o inciso I tratam de "cargos, empregos e funções públicas", e a doutrina e jurisprudência pacífica do STF firmam que a vedação se estende a empregos públicos e funções (mesmo em entidades de direito privado da administração indireta). A autarquia (Alfa) é pessoa jurídica de direito público; a sociedade de economia mista (Beta) é de direito privado, mas ambas pertencem à administração indireta do Estado. Logo, tanto Matheus (ocupante de cargo público) quanto Maria (ocupante de emprego público) estão sujeitos à regra geral de vedação de acumulação.
Agente Público
Vínculo
Entidade
Natureza Jurídica da Entidade
Aplica-se a Vedação de Acumulação?
Fundamento
Matheus
Cargo público
Autarquia Alfa
Direito público
Sim
Art. 37, XVI, CF; administração indireta
Maria
Emprego público
Sociedade de economia mista Beta
Direito privado
Sim
Art. 37, XVI c/c caput e inciso I; administração indireta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a proibição se aplica aos dois agentes, pois a vedação se estende a empregos e funções e abrange autarquias e sociedades de economia mista. É a literalidade do art. 37, XVI combinada com o entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao excluir Matheus da proibição. A condição de "pessoa jurídica de direito público" da autarquia não o libera da vedação; ao contrário, o art. 37, XVI se aplica a toda administração direta e indireta, independentemente da natureza jurídica do ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a proibição ao cumprimento de metas, o que é absurdo. A vedação é objetiva e independe de avaliação de desempenho. A Constituição não prevê essa exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição se aplica apenas a Matheus, mas não a Maria, por ela estar em sociedade de economia mista (direito privado). Isso é falso: a vedação alcança empregados públicos de estatais. O STF já consolidou que a regra do art. 37, XVI inclui as sociedades de economia mista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a proibição não se aplica a nenhum dos dois por serem de administração indireta. A administração indireta está expressamente incluída no caput do art. 37, portanto há vedação, não exceção.
PEGA ESSA DICA!
A banca adora explorar a falsa ideia de que empregados públicos de estatais de direito privado não se sujeitam à vedação de acumulação. Memorize: a regra do art. 37, XVI abrange todos os vínculos com a administração pública, direta ou indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A única exceção são as hipóteses expressas do § 3º do mesmo artigo (dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos de saúde).