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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg121606
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
À luz da Lei de Improbidade Administrativa, a requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) No caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de metade, ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu.( ) No caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.( ) As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de vinte anos.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – V.
  2. BF– V – F.
  3. CV – F – F.
  4. DF – F – F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Unificação de sanções na Lei de Improbidade Administrativa – art. 18-A

Gabarito: letra A – a sequência correta é F – V – V. A afirmativa 1 é falsa porque a regra de continuidade de ilícito prevista no art. 18-A da Lei 8.429/1992 não corresponde à descrição (não se aplica a regra do art. 71 do CP); as afirmativas 2 e 3 reproduzem fielmente o inciso II e o parágrafo único do mesmo artigo.

A questão exige o conhecimento do art. 18-A da LIA, que disciplina a unificação de sanções na fase de cumprimento de sentença, a requerimento do réu. O dispositivo tem dois incisos: I (continuidade de ilícito) e II (novos atos ilícitos), além de parágrafo único.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

1

No caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de metade, ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu.

F

Art. 18-A, I, da Lei 8.429/1992 (regra diversa da descrita; não adota a sistemática do art. 71 do CP)

2

No caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.

V

Art. 18-A, II, da Lei 8.429/1992

3

As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de vinte anos.

V

Art. 18-A, parágrafo único, da Lei 8.429/1992

Afirmativa 1 — ❌ Falsa

A descrição apresenta a regra do concurso formal ou continuidade delitiva do Direito Penal (art. 71 do CP), que não é a adotada pela Lei de Improbidade. O art. 18-A, I, estabelece tratamento diverso para a continuidade de ilícito, não sendo a "maior sanção aumentada de metade" nem a soma das penas. Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

O art. 18-A, II, da Lei 8.429/1992 determina expressamente:

Art. 18-ALei-8429

"II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções."

A afirmativa está em total conformidade com a lei.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

O parágrafo único do art. 18-A estabelece o limite máximo de vinte anos para essas sanções:

Art. 18-ALei-8429

"As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos."

Portanto, a afirmativa é verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com a regra penal do art. 71 do Código Penal (continuidade delitiva), que prevê a aplicação da pena de um dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3, ou a soma das penas. Na improbidade, a continuidade de ilícito (inciso I) segue regra própria, diferente da descrita na afirmativa 1. Fique atento para não transportar institutos penais para a LIA sem verificar a literalidade do art. 18-A.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A – sequência F – V – V.

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