Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg121606
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
À luz da Lei de Improbidade Administrativa, a requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) No caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de metade, ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu.( ) No caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.( ) As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de vinte anos.As afirmativas são, respectivamente,
AF – V – V.
BF– V – F.
CV – F – F.
DF – F – F.
EV – V – V.
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GabaritoA — F – V – V.
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Unificação de sanções na Lei de Improbidade Administrativa – art. 18-A
Gabarito: letra A – a sequência correta é F – V – V. A afirmativa 1 é falsa porque a regra de continuidade de ilícito prevista no art. 18-A da Lei 8.429/1992 não corresponde à descrição (não se aplica a regra do art. 71 do CP); as afirmativas 2 e 3 reproduzem fielmente o inciso II e o parágrafo único do mesmo artigo.
A questão exige o conhecimento do art. 18-A da LIA, que disciplina a unificação de sanções na fase de cumprimento de sentença, a requerimento do réu. O dispositivo tem dois incisos: I (continuidade de ilícito) e II (novos atos ilícitos), além de parágrafo único.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação (V/F)
Fundamento Legal
1
No caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de metade, ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu.
F
Art. 18-A, I, da Lei 8.429/1992 (regra diversa da descrita; não adota a sistemática do art. 71 do CP)
2
No caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.
V
Art. 18-A, II, da Lei 8.429/1992
3
As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de vinte anos.
V
Art. 18-A, parágrafo único, da Lei 8.429/1992
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
A descrição apresenta a regra do concurso formal ou continuidade delitiva do Direito Penal (art. 71 do CP), que não é a adotada pela Lei de Improbidade. O art. 18-A, I, estabelece tratamento diverso para a continuidade de ilícito, não sendo a "maior sanção aumentada de metade" nem a soma das penas. Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
O art. 18-A, II, da Lei 8.429/1992 determina expressamente:
Art. 18-ALei-8429
"II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções."
A afirmativa está em total conformidade com a lei.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
O parágrafo único do art. 18-A estabelece o limite máximo de vinte anos para essas sanções:
Art. 18-ALei-8429
"As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos."
Portanto, a afirmativa é verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com a regra penal do art. 71 do Código Penal (continuidade delitiva), que prevê a aplicação da pena de um dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3, ou a soma das penas. Na improbidade, a continuidade de ilícito (inciso I) segue regra própria, diferente da descrita na afirmativa 1. Fique atento para não transportar institutos penais para a LIA sem verificar a literalidade do art. 18-A.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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