Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg121608
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
No âmbito do Estado Alfa, foram iniciados debates entre as lideranças políticas com o objetivo de criar uma agência reguladora de determinadas atividades econômicas em sentido estrito. No curso dos debates, foram aventadas algumas características que necessariamente deveriam ser observadas no projeto de lei a ser apresentado ao Poder Legislativo, quais sejam:I. no exercício do seu poder normativo primário, a agência deve render estrita observância a regras e princípios constitucionais;II. a agência somente pode regulamentar matéria para a qual haja um conceito genérico na lei instituidora; eIII. caso o preceito primário da conduta esteja lastreado em lei, a agência pode aplicar as sanções que tenha individualizado e cominado, ex ante facto, em regulamento.Em relação à conformidade constitucional das três características aventadas, é correto afirmar que:
Atodas apresentam conformidade.
Bapenas a característica I apresenta conformidade.
Capenas a característica II apresenta conformidade.
Dapenas as características I e II apresentam conformidade.
Eapenas as características II e III apresentam conformidade.
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GabaritoC — apenas a característica II apresenta conformidade.
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Poder normativo das agências reguladoras
Gabarito: letra C – apenas a característica II é constitucional. As agências reguladoras exercem poder normativo secundário (regulamentar), não primário. Sanções devem ser previstas em lei, não podendo ser criadas por regulamento. O princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) exige que nenhuma obrigação ou sanção seja imposta sem lei.
A banca testa o domínio dos limites do poder normativo das agências e a observância ao princípio da legalidade. Vamos analisar cada característica:
Característica I — ❌ Incorreta
Afirma que a agência exerce "poder normativo primário". Esse poder é exclusivo do Poder Legislativo (CF, art. 48). As agências reguladoras, embora dotadas de poder normativo técnico, exercem poder secundário: apenas complementam a lei, não criam direitos ou obrigações originais. Portanto, a afirmação é inconstitucional por atribuir à agência competência legislativa primária.
Característica II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao poder normativo secundário. A agência só pode regulamentar matérias para as quais a lei instituidora estabeleça um "conceito genérico" (princípios e diretrizes). É o chamado poder regulamentar de execução, previsto no art. 84, IV, da CF (competência do Chefe do Executivo para expedir decretos para fiel execução das leis). As agências, como autarquias, exercem esse poder dentro dos limites legais.
Característica III — ❌ Incorreta
Diz que a agência pode "aplicar as sanções que tenha individualizado e cominado, ex ante facto, em regulamento". Isso viola o princípio da legalidade estrita em matéria penal e administrativa sancionadora. Nenhuma sanção pode ser criada por ato infralegal (regulamento); a lei deve prever a conduta e a penalidade. O regulamento apenas pode detalhar critérios, mas não instituir sanções novas. O STF, em diversas decisões, reafirma que o poder sancionador da administração depende de previsão legal (ex.: ADI 3691).
Característica
Descrição
Conformidade Constitucional
Motivo
I
No exercício do seu poder normativo primário, a agência deve render estrita observância a regras e princípios constitucionais.
❌ Incorreta
Agências reguladoras exercem poder normativo secundário (regulamentar), não primário. O poder normativo primário é exclusivo do Poder Legislativo (CF, art. 48).
II
A agência somente pode regulamentar matéria para a qual haja um conceito genérico na lei instituidora.
✅ Correta
Corresponde ao poder normativo secundário (regulamentar de execução), previsto no art. 84, IV, da CF. A agência complementa a lei, não cria direitos ou obrigações originais.
III
Caso o preceito primário da conduta esteja lastreado em lei, a agência pode aplicar as sanções que tenha individualizado e cominado, ex ante facto, em regulamento.
❌ Incorreta
Viola o princípio da legalidade estrita (CF, art. 5º, II). Sanções devem ser previstas em lei, não podendo ser criadas por ato infralegal (regulamento). O STF reafirma que o poder sancionador depende de previsão legal (ex.: ADI 3691).
Poder normativo das agências: Primário (legislativo) (Exclusivo do Legislativo (art. 48), Agência não pode exercer); Secundário (regulamentar) (Sobre conceito genérico da lei, Execução da lei (art. 84, IV)); Sanções (Criadas por regulamento, Previstas em lei (legalidade))
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o poder normativo secundário por primário no item I – o candidato pode achar que "observar a Constituição" torna a afirmação correta, mas o erro está na expressão "poder normativo primário". No item III, a pegadinha é a aparente razoabilidade de a agência detalhar sanções em regulamento, mas o princípio da legalidade exige que a sanção já esteja na lei.
Gabarito: letra C – apenas a característica II é constitucional.