Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg121639
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Durante o processo de execução da Lei Orçamentária Anual de 2025, o Município Alfa foi contemplado com recursos oriundos de emenda parlamentar individual. A verba foi transferida diretamente pela União, sem convênio, e, no momento da transferência, passou a integrar o patrimônio do Município. O gestor municipal destinou parte dos valores ao pagamento de encargos previdenciários e despesas com pessoal ativo.Com base nas normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis às transferências decorrentes de emendas impositivas, é correto afirmar que:
Aa transferência especial de recursos da União ao Município deve ser aplicada, em sua maioria, em despesas de capital, sendo vedado seu uso para pessoal e encargos da dívida.
Ba Constituição permite a livre aplicação das transferências voluntárias, inclusive em despesas com pessoal ativo e inativo, desde que autorizadas por lei local.
Cas transferências com finalidade definida são aquelas em que os recursos são incorporados automaticamente ao orçamento da União, não gerando impacto fiscal para o ente beneficiado.
Da formalização de convênio ou instrumento congênere entre a União e o Município para que haja liberação dos recursos de emenda parlamentar é obrigatória, em todos os casos.
Eas transferências voluntárias realizadas por meio de emenda individual são permitidas apenas aos Estados e ao Distrito Federal, sendo vedadas aos Municípios.
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GabaritoA — a transferência especial de recursos da União ao Município deve ser aplicada, em sua maioria, em despesas de capital, sendo vedado seu uso para pessoal e encargos da dívida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferências especiais de emendas impositivas
Gabarito: letra A. A transferência especial de recursos oriundos de emenda parlamentar individual, segundo o art. 166-A da Constituição Federal (incluído pela EC 105/2019), deve ser aplicada, em sua maioria, em despesas de capital, sendo vedada a aplicação em despesas correntes de pessoal e encargos sociais, bem como em encargos referentes ao serviço da dívida. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
Característica
Transferência Especial (Emenda Individual)
Transferência Voluntária
Transferência com Finalidade Definida
Natureza
Obrigatória (impositiva)
Discricionária
Vinculada a objeto específico
Destinação dos recursos
Maioria em despesas de capital; vedado para pessoal e encargos da dívida (art. 166-A, § 2º, I, CF)
Vedado para pessoal ativo, inativo e pensionista (art. 167, X, CF), salvo exceções legais
Vinculada ao objeto do convênio ou instrumento congênere
Incorporação ao patrimônio
Sim, automaticamente (art. 166-A, § 3º, CF)
Sim, mediante convênio
Sim, mediante convênio
Exigência de convênio
Não (dispensado)
Sim, obrigatório
Sim, obrigatório
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com o disposto no art. 166-A, § 2º, I, da CF. A transferência especial destina-se a despesas de capital e veda o uso para pessoal e encargos da dívida. A banca exige o conhecimento literal do dispositivo, que é um dos principais pontos sobre emendas impositivas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa confunde transferências especiais (obrigatórias, decorrentes de emendas impositivas) com transferências voluntárias. As transferências voluntárias, nos termos do art. 167, X da CF, são vedadas para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, salvo exceções legais. Além disso, a Constituição não permite a "livre aplicação" para pessoal, mesmo com autorização legislativa local. O regime das transferências especiais é diverso e não admite essa destinação.
Art. 167CF/88
Art. 167 — X — "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
Isso demonstra a vedação geral, mas a questão trata de transferência especial, que é ainda mais restrita quanto à aplicação em capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição das "transferências com finalidade definida" está equivocada. As transferências com finalidade definida são aquelas vinculadas a um objeto específico (ex.: convênio). A transferência especial, por sua vez, é uma espécie de transferência sem finalidade definida (art. 166-A, § 3º, CF), e os recursos são incorporados ao patrimônio do ente beneficiado, não ao orçamento da União. A afirmativa inverte os conceitos e ainda afirma que não geram impacto fiscal, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 166-A, § 1º, da CF estabelece que os recursos das emendas impositivas serão transferidos "independentemente de convênio ou instrumento congênere". Portanto, a formalização de convênio é dispensada, e não obrigatória como afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As transferências voluntárias por emenda individual estão expressamente previstas para todos os entes federados: Estados, Distrito Federal e Municípios. O art. 166-A, § 1º, menciona "Estados, Distrito Federal e Municípios". Logo, a vedação aos Municípios é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre transferência especial (emenda impositiva) e transferência voluntária. Enquanto a primeira possui regra própria de aplicação em despesas de capital e dispensa convênio, a segunda é voluntária e sujeita a diversas vedações, inclusive a de pessoal (art. 167, X). O candidato deve estar atento ao regime jurídico específico de cada espécie.