Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg121641
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Durante auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, constatou-se que o Estado Y firmou convênio com diversos municípios para repasse de verbas destinadas à educação infantil. Contudo, os repasses foram feitos sem critérios objetivos, concentrando-se em municípios aliados politicamente ao governo estadual. Além disso, verificou-se que os recursos repassados foram usados para finalidades diversas das previstas nos convênios, como reformas em ginásios esportivos e campanhas publicitárias.À luz do pacto federativo e das regras constitucionais e infraconstitucionais sobre descentralização financeira e transferências intergovernamentais, é correto afirmar que:
Ao princípio da cooperação federativa justifica a descentralização dos recursos, não sendo exigido critério objetivo para sua distribuição entre os entes subnacionais.
Bas transferências voluntárias de recursos entre entes da Federação são constitucionais, ainda que os recursos tenham destinação diversa da pactuada, desde que autorizada por lei estadual.
Ca ausência de critérios objetivos e de controle na destinação de recursos configura violação ao princípio da legalidade e pode comprometer a responsabilidade fiscal do ente transferidor.
Da emissão de nota de empenho pelo ente repassador é suficiente, para fins de transferência voluntária entre estado e municípios, dispensando a celebração de convênio ou a formalização contratual da despesa, desde que haja dotação orçamentária disponível.
Eo regime federativo de cooperação financeira admite discricionariedade política na fixação do destino dos recursos, especialmente quando oriundos de convênios firmados diretamente entre entes.
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GabaritoC — a ausência de critérios objetivos e de controle na destinação de recursos configura violação ao princípio da legalidade e pode comprometer a responsabilidade fiscal do ente transferidor.
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Transferências Voluntárias e Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. A situação descrita — repasses sem critérios objetivos, favorecimento político e desvio de finalidade — contraria frontalmente o princípio constitucional da legalidade (CF, art. 37, caput) e as normas de responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar 101/2000 (LRF), que exigem transparência, critérios objetivos e controle na aplicação dos recursos públicos descentralizados.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da discricionariedade nas transferências voluntárias e a necessidade de observância dos princípios da administração pública, especialmente a legalidade e a impessoalidade. Vamos analisar cada alternativa:
Ausência de critérios objetivos e controle viola legalidade e responsabilidade fiscal.
Legalidade, transparência e controle (CF, art. 37; LRF, arts. 1º e 25).
Compromete a legitimidade do gasto e o equilíbrio fiscal.
D
Nota de empenho dispensa convênio ou contrato formal.
Formalidade das transferências voluntárias (LRF, art. 25).
Exige-se convênio/contrato de repasse para transferências voluntárias.
E
Discricionariedade política é admitida na destinação de recursos de convênios.
Impessoalidade e moralidade (CF, art. 37).
Discricionariedade é limitada por critérios objetivos e finalidade pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da cooperação federativa dispensaria critérios objetivos. Isso é falso. A cooperação federativa (CF, art. 23, parágrafo único) deve ser exercida com transparência e responsabilidade, e a LRF impõe condições para transferências voluntárias (art. 25). A ausência de critérios objetivos fere a impessoalidade e a moralidade administrativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a mudança de destinação seria constitucional se autorizada por lei estadual. Engano. A transferência voluntária é firmada por convênio ou contrato de repasse, com finalidade específica. Desviar os recursos para outro fim, mesmo com lei estadual, configura desvio de finalidade (improbidade administrativa). A LRF exige que os recursos sejam aplicados conforme o objeto pactuado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A ausência de critérios objetivos e de controle viola o princípio da legalidade (CF, art. 37) e compromete a responsabilidade fiscal, pois a LRF determina que a gestão fiscal seja pautada por planejamento, transparência e controle. O repasse sem parâmetros claros e com desvio de finalidade afeta o equilíbrio das contas e a legitimidade do gasto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a pensar que a cooperação federativa autoriza total discricionariedade (alternativa E) ou que a simples existência de convênio legitima qualquer uso (alternativa B). Na verdade, a discricionariedade existe, mas deve ser exercida com critérios objetivos, impessoais e voltados ao interesse público — jamais para favorecimento político.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a nota de empenho dispensa convênio. Falso. A nota de empenho (Lei 4.320/64, art. 61) é um documento interno de reserva de dotação; não substitui o instrumento jurídico formal (convênio, contrato de repasse) exigido para transferências voluntárias, conforme o art. 116 da Lei 8.666/93 (aplicável) e o art. 25 da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende discricionariedade política ampla na destinação dos recursos. Errado. Embora haja certa margem de escolha, a administração deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. A LRF veda a criação de despesa sem contrapartida ou com objetivos indefinidos. O favorecimento político é expressamente vedado, configurando improbidade (Lei 8.429/92).
Conclusão: A única alternativa que corretamente aponta a ilegalidade da conduta descrita no enunciado é a letra C.