Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg121812
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Tecnologia da Informação, com especialidade em Banco de Dados
De acordo com as boas práticas de governança no tratamento de dados pessoais, assinale a opção que está em conformidade com as exigências e diretrizes para a implementação de um programa de governança em privacidade, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
AImplementar programa de governança em privacidade que considere o método de coleta dos dados pessoais como critério para sua aplicação, focando nos dados coletados digitalmente e no volume tratado.
BImplementar programa de governança em privacidade com foco na estabilidade e na manutenção das políticas inicialmente estabelecidas, evitando avaliações periódicas e alterações constantes para preservar a consistência nas operações.
CImplementar programa de governança que promova transparência e relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e segura, para que não necessite de mecanismos de participação do titular.
DImplementar programa que seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados.
EImplementar programa de governança em privacidade que, no mínimo, conte com planos de resposta a incidentes e remediação, que sejam ativados exclusivamente quando houver violação de dados pessoais sensíveis.
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GabaritoD — Implementar programa que seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Boas práticas de governança em privacidade (LGPD)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o requisito do art. 50, §2º, I, 'c' da Lei 13.709/2018 (LGPD), que exige que o programa de governança seja adaptado à estrutura, escala, volume e sensibilidade dos dados tratados. As demais alternativas contrariam ou distorcem os dispositivos legais.
Art. 50, §2LGPD
"§ 2º Na aplicação dos princípios indicados nos incisos VII e VIII do caput do art. 6º desta Lei, o controlador, observados a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados e a probabilidade e a gravidade dos danos para os titulares dos dados, poderá:
I — implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:"
Alínea 'c': "seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o programa deve considerar o método de coleta como critério, focando em dados coletados digitalmente. Contraria a alínea 'b' do mesmo inciso, que determina que o programa deve ser aplicável a todo o conjunto de dados sob controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta. A banca tenta restringir indevidamente o escopo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende estabilidade e manutenção das políticas iniciais, evitando avaliações periódicas. A alínea 'h' exige justamente o oposto: o programa deve ser atualizado constantemente com base em monitoramento contínuo e avaliações periódicas. A alternativa inverte o requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe transparência e confiança, mas afirma que o programa não necessita de mecanismos de participação do titular. A alínea 'e' determina que o programa deve assegurar mecanismos de participação do titular. A palavra "não" torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a alínea 'c' do art. 50, §2º, I. O programa deve ser adaptado à estrutura, escala, volume e sensibilidade dos dados. É a única alternativa em total conformidade com a literalidade da LGPD.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige planos de resposta a incidentes e remediação, mas os restringe a violações de dados pessoais sensíveis. A alínea 'g' não faz essa restrição: o programa deve contar com tais planos de forma geral, para qualquer incidente. A banca adiciona indevidamente o termo "exclusivamente" e "sensíveis".
NÃO CAIA NESSA!
Foque nos requisitos literais do art. 50, §2º, I, alíneas 'a' a 'h'. A banca costuma trocar palavras-chave (como "assegure" por "não necessite") ou acrescentar condições inexistentes (como "exclusivamente" para dados sensíveis). Leia cada alínea com atenção e compare com as alternativas.
Conclusão: Apenas a alternativa D atende exatamente ao texto legal.