Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg121873
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
De acordo com os princípios e regras expressamente previstas na Constituição Federal de 1988 (EC 132/2023), é correto afirmar que
Ao IPVA incidirá também sobre a propriedade de veículos automotores aéreos, inclusive aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros.
Bo IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas, com base nos seguintes critérios expressamente previstos na Constituição: tipo, procedência e impacto ambiental.
Cos Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública, sendo vedada a destinação dos recursos para gastos com sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Do ITCMD poderá ser progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Eo ITCMD relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
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GabaritoE — o ITCMD relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
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Impostos Estaduais e Contribuição de Iluminação Pública após a EC 132/2023
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 155, §1º, II da CF (redação da EC 132/2023) quanto à competência do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos. As demais alternativas contêm distorções: a A inclui aeronaves que a própria CF exclui; a B menciona critério inexistente ('procedência'); a C veda destinação que a CF permite; a D troca o caráter obrigatório da progressividade por facultativo.
A questão testa a literalidade das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 no art. 155 da Constituição Federal (IPVA e ITCMD) e no art. 149-A (Contribuição de Iluminação Pública). É fundamental conhecer o texto exato de cada dispositivo.
Art. 155, §6º (IPVA):
"III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados: a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;"
Art. 155, §6º, II (IPVA – alíquotas diferenciadas):
"II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;"
Art. 149-A (Contribuição de Iluminação Pública):
"Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública, bem como para a instalação e manutenção de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos." (redação da EC 132/2023)
Art. 155, §1º, VI (ITCMD – progressividade):
"VI - será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;"
Art. 155, §1º, II (ITCMD – competência bens móveis):
"II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"
Tributo / Instituto
Dispositivo Constitucional (EC 132/2023)
Regra / Critério
Exceção / Detalhe
IPVA (art. 155, §6º, III)
Incidência sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos
Incide sobre a propriedade de veículos aéreos
Excetuam-se aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros
IPVA (art. 155, §6º, II)
Alíquotas diferenciadas
Critérios: tipo, valor, utilização e impacto ambiental
Não inclui o critério "procedência"
Contribuição de Iluminação Pública (art. 149-A)
Instituição por Municípios e DF
Custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública
Permite também instalação e manutenção de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos
ITCMD (art. 155, §1º, VI)
Progressividade
Obrigatoriamente progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação
Não é facultativo
ITCMD (art. 155, §1º, II)
Competência para bens móveis, títulos e créditos
Estado do domicílio do de cujus ou do doador, ou DF
Regra de competência territorial
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPVA incide sobre veículos aéreos, inclusive aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros. O erro está em incluir tais aeronaves, pois o art. 155, §6º, III, 'a' as exclui expressamente da incidência. A correto seria: "incidirá sobre veículos aéreos, excetuadas as aeronaves agrícolas e de operador certificado...".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista os critérios para alíquotas diferenciadas do IPVA como "tipo, procedência e impacto ambiental". O art. 155, §6º, II prevê: "tipo, valor, utilização e impacto ambiental". A palavra "procedência" não consta; o correto é "valor" (e também "utilização", que foi omitida). Portanto, a alternativa erra ao substituir "valor" por "procedência" e ao omitir "utilização".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser vedada a destinação dos recursos da contribuição de iluminação pública para gastos com sistemas de monitoramento. O art. 149-A, com a redação da EC 132/2023, permite expressamente essa destinação: "bem como para a instalação e manutenção de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos." Logo, a vedação apontada é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o ITCMD poderá ser progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. O art. 155, §1º, VI determina que será progressivo — é uma imposição constitucional (obrigatoriedade), não uma faculdade. O uso de "poderá" torna a assertiva incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 155, §1º, II: a competência para o ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos é do Estado onde era domiciliado o de cujus (na transmissão causa mortis) ou do domicílio do doador (na doação), ou do Distrito Federal. Não há erro; a redação está em conformidade com a EC 132/2023.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).