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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FGV 2025

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
fg121885
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
O Estado Alfa, com o intuito de atualizar a sua legislação tributária, resolveu criar três taxas distintas:1. Taxa de fiscalização sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários;2. Taxa de controle, acompanhamento e fiscalização de atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos; e3. Taxa de fiscalização e vistoria em estabelecimentos comerciais abertos ao público.De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ inconstitucional a instituição da taxa de fiscalização de recursos minerários pelo Estado, pois, embora a competência político-administrativa em matéria ambiental seja comum, compete privativamente à União legislar sobre minas e jazidas.
  2. BÉ inconstitucional a inserção do volume hídrico como elemento de quantificação de taxa de fiscalização, pois as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos e nem levar em consideração dados relativos à atividade do contribuinte na sua quantificação.
  3. CÉ inconstitucional a instituição de taxa de fiscalização de recursos minerários, cuja expectativa de arrecadação extrapole excessivamente a totalidade da despesa realizada pelo órgão de fiscalização, ainda que haja aderência entre o critério de quantificação eleito pelo legislador (recursos extraídos) e a atividade de fiscalização exercida.
  4. DÉ inconstitucional a instituição de taxa de fiscalização de recursos minerários, sem que haja equivalência estrita entre o valor da taxa e os custos da atividade estatal.
  5. EÉ inconstitucional a instituição de taxa de fiscalização e vistoria em estabelecimentos comerciais abertos ao público, como casas noturnas e restaurantes, pois a competência administrativa para a fiscalização e, por consequência, a competência tributária para a instituição da taxa é exclusiva dos municípios, nessas hipóteses.
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GabaritoC — É inconstitucional a instituição de taxa de fiscalização de recursos minerários, cuja expectativa de arrecadação extrapole excessivamente a totalidade da despesa realizada pelo órgão de fiscalização, ainda que haja aderência entre o critério de quantificação eleito pelo legislador (recursos extraídos) e a atividade de fiscalização exercida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas – limites constitucionais e jurisprudência do STF

Gabarito: letra C. O STF entende que a taxa, embora não exija equivalência estrita entre valor e custo, não pode ter arrecadação que extrapole excessivamente a despesa da fiscalização, sob pena de violar o princípio da proporcionalidade. Mesmo havendo aderência entre o critério de quantificação e a atividade fiscalizatória, o excesso torna a taxa inconstitucional. (CF, art. 145, II; §2º; jurisprudência pacífica do STF).

A questão testa o conhecimento sobre os limites das taxas, especialmente a vedação de base de cálculo própria de impostos e a necessidade de razoável proporção entre o valor cobrado e o custo do serviço ou do exercício do poder de polícia. A banca explora a distinção entre a inexigibilidade de equivalência estrita e a proibição de arrecadação desproporcional.

Taxa

Fundamento da Inconstitucionalidade

Posição do STF

Dispositivo Constitucional

1. Taxa de fiscalização de recursos minerários

Arrecadação que extrapola excessivamente a despesa da fiscalização, mesmo com aderência entre critério de quantificação e atividade fiscalizatória

Inconstitucional por violar o princípio da proporcionalidade

Art. 145, II e §2º, CF

2. Taxa de controle de recursos hídricos

Utilização do volume hídrico como elemento de quantificação

Constitucional, desde que haja razoável correlação com o custo da fiscalização

Art. 145, II, CF

3. Taxa de fiscalização em estabelecimentos comerciais

Competência administrativa para fiscalização

Constitucional, pois a competência tributária para taxas é comum a todos os entes

Art. 145, II, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa de fiscalização de recursos minerários é inconstitucional porque a competência para legislar sobre minas e jazidas é privativa da União (art. 22, XII, CF). Contudo, a competência tributária para instituir taxas é comum a todos os entes (art. 145, II, CF), desde que o ente exerça o poder de polícia sobre a atividade. O STF já decidiu que o Estado pode instituir taxa de fiscalização sobre mineração, pois a competência legislativa privativa da União não exclui a tributária dos Estados (RE 173.896). A alternativa confunde competência legislativa com competência tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é inconstitucional utilizar o volume hídrico como elemento de quantificação da taxa. O art. 145, §2º, CF, veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, mas não proíbe que considerem dados da atividade do contribuinte. O volume hídrico é um critério quantitativo ligado ao custo da fiscalização, não uma base de cálculo de imposto (que seria, por exemplo, o valor do imóvel). O STF admite a utilização de elementos como porte, área ou volume, desde que haja razoável correlação com a atividade estatal. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reconhece a inconstitucionalidade de taxa cuja arrecadação extrapole excessivamente a despesa da fiscalização, mesmo que exista aderência entre o critério de quantificação (recursos extraídos) e a atividade fiscalizatória. O STF firma que a taxa não pode ter finalidade arrecadatória pura; deve guardar proporcionalidade razoável com o custo do serviço ou do poder de polícia. O excesso desvirtua a natureza da taxa, transformando-a em imposto disfarçado (RE 158.191, RE 576.321). A alternativa capta corretamente a jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa é inconstitucional se não houver equivalência estrita entre o valor cobrado e os custos da atividade. O STF, contudo, não exige equivalência estrita (rigorosa correlação matemática). Admite-se uma margem de razoabilidade, desde que não haja desproporção evidente (RE 172.816). A exigência de equivalência estrita é mais rígida que a jurisprudência, tornando a afirmação incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a taxa de fiscalização em estabelecimentos comerciais abertos ao público é inconstitucional por ser de competência exclusiva dos municípios. Na verdade, a competência administrativa para fiscalizar estabelecimentos é concorrente: municípios têm atribuição típica (art. 30, VIII, CF), mas Estados também podem exercer poder de polícia sobre atividades que envolvam segurança, saúde ou ordem pública (ex.: vigilância sanitária estadual). Assim, não há exclusividade municipal que impeça a instituição da taxa pelo Estado. A alternativa erra ao afirmar exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "exigir equivalência estrita" (alternativa D) e "proibir arrecadação excessiva" (alternativa C). Muitos candidatos confundem e acham que a taxa precisa ser exatamente igual ao custo, mas o STF é mais flexível: admite razoável proporção, porém veda abusos. Lembre-se: taxa não pode ser confiscatória ou arrecadatória além do necessário.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre taxas, foque em dois pontos: (1) a base de cálculo não pode ser própria de imposto (ex.: valor venal do imóvel); (2) o valor deve ser proporcional ao custo da atividade, sem exigência de rigidez matemática. Memorize julgados do STF como RE 576.321 (vedação de base de cálculo de imposto) e RE 158.191 (proibição de excesso arrecadatório).

Gabarito: letra C

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