Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2025
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg121886
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
O Município Alfa, importante polo turístico do Estado Beta, editou a Lei municipal nº X, dispondo que a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do bioma típico do território municipal estaria condicionada à realização de estudo prévio de impacto ambiental.Apesar desse diploma normativo ter sido muito comemorado pelos ambientalistas, foi duramente criticado pelos setores econômicos atingidos, que teriam os seus custos ampliados em razão do estudo exigido, passando a sustentar a sua inconstitucionalidade.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei municipal nº X incursionou em matéria de competência legislativa
Aprivativa de Alfa, logo é constitucional.
Bcomum entre todos os entes federativos, devendo prevalecer o interesse mais específico, in casu, o local, logo é constitucional.
Cprivativa da União, logo é inconstitucional, salvo se houver lei complementar federal autorizando o exercício dessa competência pelos Municípios.
Dconcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, logo os Municípios somente podem discipliná-la à falta de norma de nível federativo mais elevado.
Econcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, mas os Municípios podem suplementar as normas existentes em prol do interesse local, logo é constitucional.
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GabaritoE — concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, mas os Municípios podem suplementar as normas existentes em prol do interesse local, logo é constitucional.
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Repartição de competências legislativas em matéria ambiental
Gabarito: letra E. A Lei municipal nº X, ao exigir estudo de impacto ambiental para atividades degradantes do bioma local, atua no âmbito da competência concorrente (União, Estados e DF) e, como município, exerce a competência suplementar para atender ao interesse local (art. 30, I e II, CF). A lei é constitucional.
A questão exige distinguir os tipos de competência legislativa: privativa (art. 22), concorrente (art. 24), comum administrativa (art. 23) e municipal (art. 30). Meio ambiente é matéria de competência concorrente (art. 24, VI), cabendo à União normas gerais e aos Estados e DF normas suplementares. Os municípios podem, no âmbito de seu interesse local, suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, II).
Competência Legislativa
Entes Federativos
Fundamento Constitucional
Natureza da Atuação Municipal
Constitucionalidade da Lei Municipal nº X
Privativa (art. 22)
União
Rol taxativo de matérias
Não se aplica
❌ Incorreta (alternativa A e C)
Comum administrativa (art. 23)
União, Estados, DF e Municípios
Ação administrativa conjunta
Não é competência legislativa
❌ Incorreta (alternativa B)
Concorrente (art. 24)
União (normas gerais), Estados e DF (suplementares)
Meio ambiente (inciso VI)
Suplementar (art. 30, II)
✅ Correta (alternativa E)
Municipal (art. 30)
Municípios
Interesse local (inciso I) e suplementação (inciso II)
Pode suplementar normas federais/estaduais
✅ Lei constitucional
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria é de competência privativa do Município. A competência privativa é da União (art. 22). Meio ambiente não está nesse rol. A lei municipal não é privativa nem originária; ela se insere na competência suplementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde competência comum (administrativa, art. 23) com legislativa. A competência comum é para a ação administrativa conjunta dos entes. A lei municipal é exercício de competência legislativa, não administrativa. Além disso, o critério do "interesse mais específico" não é o correto para definir a constitucionalidade; o que importa é a suplementação em prol do interesse local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a matéria é privativa da União. Meio ambiente é competência concorrente (art. 24), e não privativa. A União edita normas gerais, mas Estados e Municípios podem complementar. Não há necessidade de autorização por lei complementar federal para o Município legislar sobre o tema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os Municípios só podem disciplinar a matéria na falta de norma de nível federativo mais elevado. Isso é incorreto: o art. 30, II, permite ao Município suplementar a legislação federal e estadual, mesmo que existam normas superiores, desde que haja interesse local. A redação "à falta de norma" é restritiva demais e não corresponde à competência municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que o município só legisla se não houver lei federal ou estadual. Na verdade, ele pode suplementar (preencher lacunas ou adaptar ao interesse local) mesmo quando já existem normas gerais. A alternativa D engana quem não conhece o art. 30, II da CF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a competência legislativa sobre meio ambiente é concorrente (União, Estados, DF) e que os Municípios podem suplementar as normas existentes para atender ao interesse local. A lei municipal, ao exigir EIA para proteger o bioma típico do seu território, insere-se perfeitamente nessa competência suplementar, sendo constitucional.