Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2025
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fg121887
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
Pedro, advogado, impetrou habeas corpus de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, no qual João figurava como paciente pelo fato desse último estar sofrendo coação ilegal em detrimento de sua capacidade de locomoção, praticada por certa autoridade estadual. A ordem, no entanto, foi denegada em acórdão que, ao ver de Pedro, era manifestamente contrário à Constituição Federal de 1988.Decidido a interpor o recurso cabível, já que a instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa estava exaurida, Pedro consultou a Constituição Federal de 1988 e concluiu corretamente que pode interpor recurso de fundamentação
Alivre, de competência do Supremo Tribunal Federal.
Blivre, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Cvinculada, de competência do Supremo Tribunal Federal.
Dvinculada, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Elivre ou vinculada, conforme opte por recorrer, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoB — livre, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
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Recurso contra denegação de habeas corpus por Tribunal de Justiça
Gabarito: letra B. Contra acórdão de Tribunal de Justiça que denega habeas corpus, o recurso cabível é o recurso ordinário constitucional para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de fundamentação livre, conforme a Constituição Federal (art. 105, II, a). Não se trata de recurso extraordinário (que é vinculado e dirigido ao STF), nem o STJ julga recurso vinculado nessa hipótese.
A questão exige conhecimento da competência recursal do STJ e do STF em matéria de habeas corpus, bem como a distinção entre recursos de fundamentação livre (que admitem qualquer alegação de violação ao direito) e vinculada (que exigem questão constitucional específica).
Recurso contra denegação de HC por TJ
1Recurso cabível
Recurso Ordinário Constitucional (ROC)
Competência: STJ (art. 105, II, a)
Fundamentação: livre
2Recurso não cabível
Recurso Extraordinário (RE)
Competência: STF
Fundamentação: vinculada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso de fundamentação livre para o STF não existe no caso. O STF julga originariamente habeas corpus (art. 102, I, i, CF) e, como corte recursal, apenas o recurso extraordinário, que é vinculado (exige matéria constitucional). Para decisão de TJ, o recurso livre é o ordinário constitucional, de competência do STJ, não do STF.
Alternativa B — ✅ Correta
O recurso ordinário constitucional (ROC) é o meio próprio para impugnar decisão denegatória de habeas corpus proferida por Tribunal de Justiça. O art. 105, II, 'a', da CF/88 estabelece ser da competência do STJ julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais dos Estados. Esse recurso é de fundamentação livre (não exige pré-questionamento constitucional), bastando a alegação de violação a direito federal ou à própria Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF realmente julga recurso extraordinário, que é vinculado (fundamentação em ofensa direta à Constituição). Contudo, o recurso cabível contra acórdão de TJ em HC é o ROC para o STJ, não o RE para o STF. A via correta para o STF seria extraordinária, não ordinária, e somente se presente questão constitucional relevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o STJ seja o tribunal competente para o ROC em HC, o recurso é de fundamentação livre, e não vinculada. A vinculação é característica do recurso extraordinário para o STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há opção entre recursos livre ou vinculado no momento da interposição. A decisão de TJ em HC é atacável, prima facie, pelo ROC ao STJ (livre). Se houver matéria constitucional relevante, após o julgamento do ROC pelo STJ, ainda caberá RE ao STF (vinculado), mas isso é sucessivo, não alternativo. A alternativa sugere escolha simultânea, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a competência do STF (para RE, vinculado) com a do STJ (para ROC, livre). A banca explora justamente essa troca: a letra A atrai quem pensa que 'livre' só pode ser STF, e a letra C atrai quem acha que questão constitucional sempre vai ao STF. Lembre-se: o ROC para o STJ é o recurso ordinário livre; o RE para o STF é extraordinário e vinculado.