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Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa — FGV 2025

Direito ConstitucionalEstado de Defesa
Código
fg121888
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
Considere a seguinte situação hipotética: em razão de grave e iminente instabilidade institucional ocorrida em determinada região do país, foi decretado o estado de defesa com estrita observância da sistemática vigente.No curso dessa medida de defesa do estado e das instituições democráticas, o interventor nomeado foi aconselhado, por seus assessores imediatos, a proceder à detenção de determinado grupo de pessoas, com o objetivo de apurar se estão, ou não, envolvidas na prática das condutas que ensejaram a decretação do estado de defesa.Após analisar a Constituição Federal de 1988, o interventor concluiu corretamente que
  1. Aa medida alvitrada somente é compatível com o estado de sítio, não com o estado de defesa.
  2. Bembora possa decretar a prisão, a detenção alvitrada é incompatível com o Estado de Direito.
  3. Ca detenção, caso decretada, não pode ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pela autoridade judiciária competente.
  4. Da detenção, ressalvada a situação de flagrante delito, deve ser previamente comunicada à autoridade judiciária competente, que pode obstá-la caso a repute ilegal.
  5. Edeve ser observado o direito fundamental de que ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
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GabaritoC — a detenção, caso decretada, não pode ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pela autoridade judiciária competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa – Detenção para Apuração de Crimes

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 136, §3º, III, estabelece que a prisão ou detenção decretada durante o estado de defesa não pode exceder dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É exatamente isso que a alternativa C afirma.

O enunciado descreve a situação de estado de defesa (Art. 136, CF), e o interventor (executor da medida) cogita deter pessoas para apurar seu envolvimento nas condutas que ensejaram a decretação. A CF prevê expressamente essa possibilidade no §3º do art. 136, com as limitações ali indicadas.

Art. 136, §3CF/88

Art. 136, §3º — Na vigência do estado de defesa:

I — a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II — a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III — a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV — é vedada a incomunicabilidade do preso.

  1. 1Prisão por crime contra o Estado
  2. 2Comunicação imediata ao juiz
  3. 3Juiz relaxa se ilegal
  4. 4Prazo máximo: 10 dias
  5. 5[-] Salvo autorização judicial
  6. 6Vedada incomunicabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A detenção para apuração de crimes contra o Estado é compatível com o estado de defesa (Art. 136, §3º, I e III), não sendo privativa do estado de sítio. O erro está em afirmar que a medida só cabe no estado de sítio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A detenção é plenamente compatível com o Estado de Direito, desde que observados os limites constitucionais do estado de defesa. A CF autoriza expressamente a prisão por crime contra o Estado nesse regime excepcional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 136, §3º, III, a prisão ou detenção no estado de defesa não pode ser superior a dez dias, salvo se o Poder Judiciário autorizar prazo maior. A alternativa C reproduz exatamente esse comando.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A comunicação ao juiz deve ser imediata (e não prévia) após a prisão (Art. 136, §3º, I). O juiz pode relaxar a prisão se ilegal, mas não há exigência de comunicação prévia à autoridade judiciária antes da detenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regra geral do Art. 5º, LXI (necessidade de flagrante delito ou ordem judicial escrita) sofre exceção no estado de defesa, que permite a prisão determinada pelo executor da medida, independentemente de flagrante ou ordem judicial prévia, desde que observados os limites do art. 136, §3º. A alternativa desconsidera essa exceção constitucional.

PEGA ESSA DICA!

No estado de defesa, a CF permite a prisão administrativa (pelo executor) por até 10 dias, sem necessidade de flagrante ou mandado judicial. A única hipótese de ultrapassar esse prazo é com autorização do Poder Judiciário. Memorize o inciso III do §3º do art. 136.

Gabarito: letra C.

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