Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FGV 2025
- Código
- fg121905
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Substituto de Conselheiro
- AV – V – V.
- BV – V – F.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
- EV – F – F.
GabaritoB — V – V – F.
Gabarito: letra B. As afirmativas são, respectivamente, V – V – F. A primeira e a segunda são verdadeiras: a despesa com pessoal independe do vínculo empregatício e da legalidade da contratação (art. 18, LC 101/2000). A terceira é falsa porque os encargos sociais e contribuições previdenciárias são incluídos na despesa total com pessoal, conforme o art. 18 da LRF.
O conceito de despesa total com pessoal está definido no art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O §3º do mesmo artigo determina que a apuração se dá pela remuneração bruta do servidor, sem deduções ou retenções, mas a base de cálculo inclui todos os encargos e contribuições patronais.
Art. 18 – “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.”
§ 3º – “Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.”
Afirma que todas as três são verdadeiras. A terceira é falsa, pois os encargos sociais e contribuições fazem parte da despesa total com pessoal, ao contrário do que a afirmativa sustenta.
Conforme demonstrado: as duas primeiras afirmativas são verdadeiras, e a terceira é falsa. Exatamente a sequência V-V-F.
Considera a segunda afirmativa como falsa, mas ela é verdadeira. A legalidade da contratação não altera o registro na despesa com pessoal; contratações temporárias e mesmo as questionáveis devem ser incluídas.
Considera a primeira afirmativa como falsa, mas ela é verdadeira. O conceito de despesa com pessoal não depende do vínculo empregatício; todos os regimes estão incluídos.
Considera a segunda afirmativa como falsa e a terceira também. A segunda é verdadeira, conforme explicado; a terceira é mesmo falsa, mas a combinação está incorreta.
Na hora da prova, lembre-se de que a despesa total com pessoal abrange todos os gastos com pessoal, independentemente de regime, legalidade ou natureza do vínculo. Os encargos sociais e contribuições patronais nunca são excluídos — eles compõem a despesa bruta. O §3º do art. 18 só veda deduções da remuneração do servidor (ex.: imposto de renda retido na fonte), mas não exclui os encargos pagos pelo ente.
Gabarito: letra B.
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