Questão de Contabilidade Pública — Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16 — FGV 2025
Contabilidade Pública›Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16
Código
fg121906
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
De acordo com a NBC TSP 34 – Custos no Setor Público, na comparabilidade entre entidades ou entre suas unidades, é necessário que a entidade responsável por estabelecer a análise comparativa aplique modelo de gerenciamento de custos padronizado em suas entidades ou unidades vinculadas para garantir a qualidade da análise.Nesse caso, é recomendável que, quando a comparação incidir sobre a mensuração do objeto de custo final,
Aseja adotado o custeio direto, por considerar irrelevante a atribuição dos custos indiretos.
Ba escolha do método de custeio seja discricionária, de acordo com o julgamento exercido por cada entidade.
Cseja adotado o custeio por absorção integral, para fazer o rastreamento de custos indiretos até os objetos de custo final.
Dseja adotado o custeio direto, para que os custos comparáveis resultem da atribuição de todos os custos, finalísticos e de suporte.
Eseja adotado o custeio por absorção integral, para não subestimar os insumos consumidos ou utilizados pelas entidades ou centros em comparação.
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GabaritoE — seja adotado o custeio por absorção integral, para não subestimar os insumos consumidos ou utilizados pelas entidades ou centros em comparação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Custos no Setor Público – Comparabilidade e Método de Custeio (NBC TSP 34)
Gabarito: letra E. A NBC TSP 34, item 42(a), estabelece que, na comparabilidade entre entidades ou unidades, quando a comparação incidir sobre a mensuração do objeto de custo final, recomenda-se a adoção do custeio por absorção integral (custeio pleno) para não subestimar os insumos consumidos ou utilizados pelas entidades ou centros em comparação. As demais alternativas divergem da literalidade da norma.
A questão exige conhecimento literal da NBC TSP 34 – Custos no Setor Público, especificamente sobre o tratamento da comparabilidade e a recomendação para objetos de custo final. O item 42(a) é claro:
NBC-TSP-34-42
“quando a comparação incidir sobre a mensuração do objeto de custo final, para não subestimar os insumos consumidos ou utilizados pelas entidades ou centros em comparação, que se adote o custeio por absorção integral (custeio pleno). Assim, os custos comparáveis resultam da atribuição de todos os custos, finalísticos e de suporte.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade da norma. O candidato pode confundir a justificativa (“para não subestimar”) com outros motivos, ou pensar que o custeio direto é suficiente. Memorize: a norma vincula a adoção do custeio por absorção integral à necessidade de não subestimar insumos na comparação de objetos de custo final.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se deve adotar o custeio direto por considerar irrelevante a atribuição dos custos indiretos. A norma não considera irrelevante; pelo contrário, recomenda o custeio por absorção integral para incluir todos os insumos. O custeio direto subestimaria os insumos consumidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a escolha do método de custeio deve ser discricionária. A discricionariedade só se aplica a objetos de custo intermediários (item 42(b)). Para objetos de custo final, a norma é taxativa: recomenda-se o custeio por absorção integral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe o custeio por absorção integral, mas com a justificativa “para fazer o rastreamento de custos indiretos até os objetos de custo final”. Embora o rastreamento seja uma etapa do custeio por absorção, a razão específica dada pela norma é “para não subestimar os insumos consumidos”. A alternativa troca o motivo, tornando-a incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente o custeio direto, agora com a justificativa de que os custos comparáveis resultariam da atribuição de todos os custos, finalísticos e de suporte. Isso é contraditório: o custeio direto não atribui custos indiretos, portanto não resultaria em todos os custos. A atribuição de todos os custos é própria do custeio por absorção integral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação da NBC TSP 34, item 42(a): “seja adotado o custeio por absorção integral, para não subestimar os insumos consumidos ou utilizados pelas entidades ou centros em comparação.” É a única alternativa que coincide com a literalidade e a justificativa da norma.