Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional — FGV 2025
Legislação Federal›Instrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Código
fg121949
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
A Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.Acerca desse tema, avalie, considerando as disposições da Instrução Normativa nº 5/2017, se é vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada nos seguintes casos:I. Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário.II. Definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente.III. Possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada.Nesse cenário, é de fato vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 – Atos de Ingerência na Contratação de Serviços
Gabarito: letra E (I, II e III). A Instrução Normativa nº 5/2017 veda expressamente que a Administração ou seus servidores pratiquem atos de ingerência na administração da contratada. Os três itens descrevem condutas proibidas – exercer poder de mando sobre empregados da contratada, definir sua remuneração e criar vínculo de subordinação –, sendo que os itens I e II trazem exceções pontuais que não retiram o caráter vedado da conduta principal.
A questão testa o conhecimento sobre as regras de execução indireta de serviços. É comum a banca inserir exceções nos enunciados para verificar se o candidato compreende que a conduta continua, em regra, proibida.
Item
Conduta Vedada
Exceção Prevista na IN 5/2017
Caráter da Vedação
I
Exercer poder de mando sobre empregados da contratada
Notificação direta para tarefas previamente descritas no contrato (ex.: recepção, apoio administrativo)
Regra geral proibida; exceção não descaracteriza a vedação
II
Definir o valor da remuneração dos trabalhadores da contratada
Necessidade de profissionais com habilitação/experiência superior ao piso salarial da categoria, mediante justificativa
Regra geral proibida; exceção não descaracteriza a vedação
III
Praticar atos que criem vínculo de subordinação (prestação de contas direta, aplicação de sanção, supervisão direta, etc.)
Nenhuma exceção prevista
Vedação absoluta
Item I — ✅ Correta (a conduta é vedada)
O item afirma que é vedado "exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados", mas ressalva os casos em que o contrato prevê notificação direta para tarefas específicas (ex.: recepção, apoio administrativo). Mesmo com essa exceção, a conduta de exercer poder de mando é, em regra, proibida. A IN 5/2017 determina que a Administração não pode se imiscuir na gestão dos empregados da contratada, devendo a comunicação ser feita exclusivamente por meio dos prepostos indicados. A exceção não descaracteriza a vedação – ela apenas a delimita.
Item II — ✅ Correta (a conduta é vedada)
"Definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada" é conduta vedada, salvo quando houver necessidade de profissionais com habilitação/experiência superior ao piso salarial da categoria, mediante justificativa. Novamente, a regra é a proibição; a exceção não torna a definição de remuneração uma atividade permitida em geral. A IN veda que a Administração interfira na política salarial da contratada, preservando a autonomia empresarial.
Item III — ✅ Correta (a conduta é vedada)
O item lista uma série de atos que configuram subordinação e vinculação hierárquica: prestação de contas, aplicação de sanção, supervisão direta etc. Todos são exemplos clássicos de ingerência, expressamente vedados pela IN 5/2017. O contratante deve fiscalizar o contrato, mas sem estabelecer relação de subordinação com os empregados da contratada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca exceções nos itens I e II para induzir o candidato a pensar que eles não são vedados. No entanto, a estrutura de cada item é: "é vedado... exceto...". A existência de exceções não transforma a conduta em permitida; ela continua sendo, em regra, proibida. Portanto, todos os três itens descrevem condutas vedadas, conforme o gabarito oficial.