Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Roraima — FGV 2025
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Roraima
- Código
- fg121952
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Substituto de Conselheiro
Em razão da sobrecarga de processos no gabinete de determinado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o que decorria da circunstância de muitos desses feitos apresentarem singular complexidade, dois assessores debateram sobre a possibilidade, ou não, de o conselheiro delegar certas competências.Após analisarem o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, os referidos assessores concluíram corretamente, em relação às referidas competências, que
- Asão indelegáveis.
- Bsomente pode ser delegada a realização de diligências.
- Cpodem ser delegadas as providências necessárias ao saneamento do processo.
- Dpodem ser delegadas as decisões interlocutórias em que seja possível o juízo de retratação.
- Esomente podem ser delegados os despachos de mero expediente ou de simples encaminhamento de processos.