Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
fg121955
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
Após a realização de amplos estudos no âmbito da secretaria competente do Poder Executivo do Estado de Roraima, foi sugerida ao Governador do Estado a adoção das seguintes medidas em relação a três bens imóveis pertencentes ao Estado:I. cessão de uso, a título oneroso, de bem dominical localizado em área urbana com 3.500 metros quadrados;II. alienação de imóvel rural com 2.000 hectares;III. cessão de uso, a título gratuito, de imóvel rural com área de 2.500 hectares.À luz dos balizamentos estabelecidos na Constituição do Estado de Roraima, é correto afirmar, em relação à necessidade, ou não, de autorização da Assembleia Legislativa para a concretização das medidas alvitradas, que ela é necessária
Aem relação às três medidas.
Bapenas em relação à medida referida em I.
Capenas em relação à medida referida em III.
Dapenas em relação às medidas referidas em I e II.
Eapenas em relação às medidas referidas em II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — apenas em relação à medida referida em I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autorização da Assembleia Legislativa para operações com bens imóveis do Estado de Roraima
Gabarito: letra B. De acordo com a Constituição do Estado de Roraima, apenas a medida I (cessão de uso onerosa de bem dominical urbano com 3.500 m²) necessita de autorização prévia da Assembleia Legislativa. A alienação de imóvel rural de 2.000 hectares (II) e a cessão de uso gratuita de imóvel rural de 2.500 hectares (III) estão dispensadas dessa exigência, segundo a interpretação que resultou no gabarito oficial.
SE LIGUE NESSA!
O material fornecido não contém o texto literal da Constituição do Estado de Roraima. A análise a seguir fundamenta-se no gabarito oficial e em analogia com o art. 19, IV e V, da Constituição do Estado de São Paulo (que estabelece regra semelhante de autorização para alienação e cessão de imóveis). Contudo, como a fonte canônica específica de Roraima não está disponível, a confiança na resposta é limitada.
A Constituição de São Paulo (art. 19, IV e V) exige autorização legislativa para:
alienação de bens imóveis do Estado ou cessão de direitos reais a eles relativos (inciso IV);
cessão ou concessão de uso de bens imóveis do Estado para particulares (inciso V), com dispensa nos casos de permissão e autorização de uso outorgadas a título precário.
No entanto, a Constituição de Roraima, segundo o gabarito, estabelece hipóteses específicas de dispensa, que tornam necessária a autorização apenas para o item I.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização é necessária para as três medidas. A Constituição de Roraima dispensa a autorização para as medidas II e III, conforme gabarito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas a medida I exige autorização. A cessão onerosa de bem dominical urbano a particular depende de autorização legislativa, enquanto a alienação de imóvel rural de 2.000 ha e a cessão gratuita de 2.500 ha são dispensadas, seja por limite de área, natureza do bem ou onerosidade, segundo a interpretação adotada pela banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a medida III exige autorização. A cessão gratuita de imóvel rural de 2.500 hectares não necessita de autorização, conforme gabarito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas I e II exigem autorização. A alienação de imóvel rural de 2.000 hectares está dispensada, logo apenas a medida I a exige.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas II e III exigem autorização. Nenhuma delas exige, conforme gabarito.