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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg121960
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Atuariais
O artigo 201 da Constituição Federal prevê que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, sem exceções.
  2. BO benefício que substitua o rendimento do trabalho do segurado poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo.
  3. CÉ assegurado o reajustamento dos benefícios para preservarlhes, em caráter permanente, o valor real, no mesmo índice e periodicidade que o salário mínimo.
  4. DA gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de julho de cada ano.
  5. EÉ vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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GabaritoE — É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Geral de Previdência Social (art. 201 CF)

Gabarito: letra E. O art. 201, §5º da Constituição Federal veda expressamente a filiação ao RGPS como segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência. As demais alternativas contrariam dispositivos do mesmo artigo, conforme análise a seguir.

Alternativa

Afirmativa

Fundamento Constitucional (art. 201)

Correta?

A

É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, sem exceções.

§1º – admite exceções (deficientes, agentes nocivos)

B

O benefício que substitua o rendimento do trabalho do segurado poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo.

§2º – veda valor inferior ao salário mínimo

C

É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, no mesmo índice e periodicidade que o salário mínimo.

§4º – reajuste conforme critérios legais, não necessariamente igual ao salário mínimo

D

A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de julho de cada ano.

§6º – base é o mês de dezembro

E

É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

§5º – vedação expressa

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios sem exceções. No entanto, o art. 201, §1º da CF admite exceções: a lei complementar pode prever idade e tempo de contribuição distintos para segurados com deficiência e para atividades com exposição a agentes nocivos. Portanto, há exceções, tornando a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 201, §2º determina que nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. A alternativa B afirma o contrário, permitindo valor inferior, o que é vedado constitucionalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 201, §4º assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes o valor real, conforme critérios definidos em lei, e não necessariamente no mesmo índice e periodicidade do salário mínimo. A redação da alternativa não reflete o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 201, §6º estabelece que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro, e não de julho como afirma a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 201, §5º da CF é categórico: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência." A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A usa a expressão "sem exceções" para tentar convencer o candidato de que a vedação é absoluta, mas o próprio §1º do art. 201 abre exceções. Fique atento a "sempre", "nunca", "sem exceções" — geralmente são armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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