Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
fg121990
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Atuariais
Angélica é servidora pública do Estado de Roraima, vinculada ao Regime Próprio e ocupante de cargo efetivo há 5 anos. Em 2024, Angélica ficou incapacitada para a atividade de seu cargo por 60 dias. Considerando a norma que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima,
Aa servidora receberá auxílio-doença correspondente ao valor da sua remuneração de contribuição, a contar do 1º dia do seu afastamento, sobre ela incidindo o percentual de contribuição ordinária.
BAngélica fará jus ao auxílio-doença correspondente a 91% da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do 30º dia do afastamento, sobre ela não incidindo o percentual de contribuição ordinária.
Ca servidora não terá direito ao auxílio-doença porque não tem a carência necessária para tanto.
DAngélica fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do 16º dia do afastamento, sobre ela incidindo o percentual de contribuição ordinária.
Ea servidora fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do 30º dia do afastamento, sobre ela não incidindo o percentual de contribuição ordinária.
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GabaritoD — Angélica fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do 16º dia do afastamento, sobre ela incidindo o percentual de contribuição ordinária.
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Auxílio-doença no RPPS estadual (Roraima)
Gabarito: letra D. A servidora Angélica, vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Roraima, faz jus ao auxílio-doença desde o 16º dia de afastamento, no valor integral da remuneração de contribuição, com incidência da contribuição ordinária. Essa regra é a mesma do Regime Geral (Lei 8.213/1991, art. 60) e, na ausência de disposição em contrário na legislação estadual, aplica-se ao RPPS.
A questão testa o conhecimento sobre o início do benefício, o valor e a incidência de contribuição. O RPPS estadual pode ter regras próprias, mas a banca adotou o padrão federal.
11º ao 15º dia: empregador paga
216º dia em diante: previdência paga
3Valor: remuneração de contribuição (integral)
4Incidência: contribuição ordinária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auxílio-doença é devido a contar do 1º dia do afastamento. O benefício só é pago pelo empregador nos primeiros 15 dias; a partir do 16º dia, a previdência assume. Logo, o benefício previdenciário começa no 16º dia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica 91% da remuneração e início no 30º dia. O valor do auxílio-doença no RPPS é integral (remuneração de contribuição), e o prazo correto é 16º dia. O percentual de 91% e o prazo de 30 dias não se aplicam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega falta de carência. Angélica tem 5 anos de cargo efetivo, o que supera qualquer carência exigida (normalmente 12 contribuições mensais).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o auxílio-doença corresponde ao valor da remuneração de contribuição, devido a contar do 16º dia do afastamento, com incidência da contribuição ordinária. Conforme o Art. 60 da Lei 8.213/1991:
Art. 60Lei-8213
Art. 60 — O auxílio-doença será devido ao segurado empregado e empresário a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade, e no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
A regra é aplicável ao RPPS de Roraima, salvo disposição estadual em contrário. A contribuição ordinária incide sobre o benefício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona início no 30º dia e não incidência de contribuição. O prazo correto é 16º dia, e a contribuição incide.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de início (16º vs. 30º dia) e a incidência da contribuição. Lembre-se: o auxílio-doença no RPPS, assim como no RGPS, começa no 16º dia e sobre ele incide contribuição previdenciária.