Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FGV 2025
- Código
- fg121994
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
- AV – V – V.
- BV – V – F.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
- EV – F – F.
GabaritoE — V – F – F.
Gabarito: E (V – F – F). O Demonstrativo das Operações de Crédito integra apenas o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo (LC 101/2000, art. 55, I, d, c/c art. 55, §1º). A faculdade para municípios com menos de 50 mil habitantes é de divulgação semestral, não anual (art. 63, II). O prazo de publicação do RGF é de 30 dias após o encerramento do período, e não 10 dias (art. 55, §2º).
A banca troca a periodicidade da opção para pequenos municípios (semestral → anual) e o prazo de divulgação (30 → 10 dias). Fique atento: o art. 63, II prevê divulgação semestral e o art. 55, §2º fixa 30 dias para publicação.
"Compõe apenas o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo e abrange as operações de crédito internas e externas, inclusive por antecipação da receita, de cada ente da respectiva esfera de governo, ou seja, federal, estadual ou municipal."
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; § 1º O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.
O RGF do Poder Executivo (Chefe do Executivo) inclui o demonstrativo de operações de crédito (alínea d), enquanto os RGF do Legislativo, Judiciário e MP, por força do §1º, limitam-se à despesa com pessoal (alínea a). A afirmativa está correta.
"É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, anualmente, o Relatório de Gestão Fiscal. Para a divulgação anual, o município deverá efetuar os ajustes necessários nos títulos das colunas, substituindo as referências por anuais."
O art. 63, II da LRF faculta aos municípios com menos de 50 mil habitantes a divulgação do RGF com periodicidade semestral (não anual), devendo ajustar os títulos das colunas para referências semestrais. A troca de "semestral" por "anual" torna a afirmativa incorreta.
"Nos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, a divulgação deverá ser realizada em até dez dias após o encerramento do período a que se refere o demonstrativo."
Art. 55. § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
O prazo para publicação do RGF é de 30 dias para todos os entes, inclusive para os municípios pequenos que optarem pela periodicidade semestral. O enunciado erra ao apontar 10 dias. Portanto, falsa.
Conclusão: Sequência V – F – F, correspondente à alternativa E.
Gabarito: E (V – F – F).
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