Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg121996
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
O Demonstrativo da Despesa com Pessoal visa à transparência da despesa com pessoal de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira conferida na forma da Constituição, notadamente quanto à adequação aos limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.Assinale a opção que indica somente gastos com pessoal que não entram no cômputo da despesa bruta com pessoal.
ASubsídios e diárias.
BPlano de saúde e vale transporte.
CAdicional noturno e aposentadoria.
DDécimo terceiro salário e auxílio moradia.
EAbono de permanência e abono provisório.
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GabaritoB — Plano de saúde e vale transporte.
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Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Exclusões na LRF
Gabarito: letra B. A questão exige identificar quais itens, dentre os listados, são excluídos do cômputo da despesa bruta com pessoal para fins dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). De acordo com o art. 18 da LRF e o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), a despesa total com pessoal inclui todas as espécies remuneratórias, mas exclui benefícios de caráter indenizatório ou assistencial, como plano de saúde e vale-transporte. Apenas a alternativa B apresenta dois itens que se enquadram nessas exclusões.
Gastos com Pessoal na LRF — só Gastos Computados: Subsídios, Adicional noturno, Aposentadoria, Décimo terceiro, Abono de permanência, Abono provisório; só Gastos Excluídos: Diárias, Plano de saúde, Vale-transporte, Auxílio-moradia; Gastos Computados∩Gastos Excluídos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Subsídios são remuneração fixa de agentes políticos e integrantes da alta administração, sendo computados na despesa bruta com pessoal. Diárias, por outro lado, são indenizações por deslocamento e não integram a base de cálculo. Como inclui um item computado (subsídios), não atende ao comando “somente gastos que não entram”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto o plano de saúde quanto o vale-transporte são benefícios de natureza assistencial/indenizatória, não constituindo remuneração do servidor. Por isso, são expressamente excluídos da apuração da despesa total com pessoal, conforme o MDF e a interpretação consolidada da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Adicional noturno é uma vantagem remuneratória (adicional sobre o vencimento), incluída no conceito de despesa com pessoal. Aposentadoria (proventos de inativos) também é computada, pois o art. 18 abrange ativos, inativos e pensionistas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Décimo terceiro salário é parcela remuneratória obrigatória, incluída na base de cálculo. Auxílio-moradia, em regra, é excluído (caráter indenizatório), mas a presença do décimo terceiro torna a alternativa inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Abono de permanência é um estímulo financeiro ao servidor que opta por continuar trabalhando após preencher os requisitos para aposentadoria; trata-se de vantagem pessoal incluída na despesa. Abono provisório (quando existente) também tem natureza remuneratória. Portanto, ambos são computados.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as exclusões, lembre-se de que itens como diárias, passagens, vale-transporte, plano de saúde, auxílio-creche, auxílio-moradia, seguro de vida e assistência pré-escolar não integram a despesa total com pessoal. Já subsídios, salários, adicionais (noturno, periculosidade), gratificações, décimo terceiro, férias (com 1/3), abono permanência e proventos de aposentadoria/pensão são computados.