Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade de Custos — Contabilização dos Custos — FGV 2025

Contabilidade de CustosContabilização dos Custos
Código
fg122006
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Uma empresa industrial trabalha com a produção de produtos de beleza. Em dezembro de 2024, a empresa foi acionada na justiça por seus empregados por conta de atraso no pagamento de benefícios. Eles pediam R$ 50.000 na justiça.Os advogados da fábrica julgaram que a perda era provável e estimavam que a causa seria julgada e finalizada em 2025.O valor deve ser reconhecido como
  1. Aum custo em 2024.
  2. Bum custo em 2025.
  3. Cuma despesa em 2024.
  4. Duma despesa em 2025.
  5. Enão deve haver reconhecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — uma despesa em 2024.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provisões Trabalhistas: Custo ou Despesa? Ano do Reconhecimento

Gabarito: letra C. A perda é provável e com valor estimável, portanto deve ser reconhecida uma provisão como despesa em 2024 (regime de competência), e não como custo (pois não está ligada à produção) nem em 2025 (ano do julgamento). O lançamento é: D – Despesa com Provisões Trabalhistas / C – Provisões Trabalhistas.

A banca testa duas habilidades: (1) saber que perda provável gera obrigação presente (provisão) no período do fato gerador, conforme o CPC 25/NBC TG 25 – independentemente do pagamento futuro; (2) diferenciar custo (gasto ligado à fabricação) de despesa (gasto não produtivo, como ações judiciais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar "despesa" por "custo" ou deslocar o reconhecimento para o ano do julgamento (2025). A chave é: a provisão é sempre uma despesa (ou perda) e deve ser registrada no exercício em que o evento gerador ocorreu – aqui, o atraso no pagamento dos benefícios ocorreu em 2024, então o reconhecimento é em 2024.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o valor deve ser reconhecido como custo em 2024. O gasto com a contingência trabalhista não é aplicado na produção de bens ou serviços, logo não é custo. É uma despesa (ou perda) do período. Ainda que o ano esteja correto, a classificação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também classifica como custo em 2025. Além de não ser custo, o regime de competência exige o reconhecimento no período do fato gerador (2024), não no do julgamento ou pagamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece como despesa em 2024. Perfeito: o fato gerador (atraso no benefício) ocorreu e a perda é provável, com estimativa confiável. Constitui-se uma provisão, debitada como despesa (resultado do período) e creditada como passivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece como despesa em 2025. Embora classifique corretamente como despesa, o período está errado. A obrigação já existe em 2024, quando os empregados ingressaram com a ação e a perda foi avaliada como provável. O ano do julgamento não altera o regime de competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não deve haver reconhecimento. Para perdas prováveis com estimativa confiável, a contabilidade exige o registro da provisão. Apenas perdas possíveis ou remotas não seriam reconhecidas (mas divulgadas em notas, se possível).

Gabarito: letra C – despesa em 2024.

Link permanente: /questoes/fg122006