Questão de Contabilidade de Custos — Contabilização dos Custos — FGV 2025
Contabilidade de Custos›Contabilização dos Custos
Código
fg122006
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Uma empresa industrial trabalha com a produção de produtos de beleza. Em dezembro de 2024, a empresa foi acionada na justiça por seus empregados por conta de atraso no pagamento de benefícios. Eles pediam R$ 50.000 na justiça.Os advogados da fábrica julgaram que a perda era provável e estimavam que a causa seria julgada e finalizada em 2025.O valor deve ser reconhecido como
Aum custo em 2024.
Bum custo em 2025.
Cuma despesa em 2024.
Duma despesa em 2025.
Enão deve haver reconhecimento.
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GabaritoC — uma despesa em 2024.
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Provisões Trabalhistas: Custo ou Despesa? Ano do Reconhecimento
Gabarito: letra C. A perda é provável e com valor estimável, portanto deve ser reconhecida uma provisão como despesa em 2024 (regime de competência), e não como custo (pois não está ligada à produção) nem em 2025 (ano do julgamento). O lançamento é: D – Despesa com Provisões Trabalhistas / C – Provisões Trabalhistas.
A banca testa duas habilidades: (1) saber que perda provável gera obrigação presente (provisão) no período do fato gerador, conforme o CPC 25/NBC TG 25 – independentemente do pagamento futuro; (2) diferenciar custo (gasto ligado à fabricação) de despesa (gasto não produtivo, como ações judiciais).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar "despesa" por "custo" ou deslocar o reconhecimento para o ano do julgamento (2025). A chave é: a provisão é sempre uma despesa (ou perda) e deve ser registrada no exercício em que o evento gerador ocorreu – aqui, o atraso no pagamento dos benefícios ocorreu em 2024, então o reconhecimento é em 2024.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o valor deve ser reconhecido como custo em 2024. O gasto com a contingência trabalhista não é aplicado na produção de bens ou serviços, logo não é custo. É uma despesa (ou perda) do período. Ainda que o ano esteja correto, a classificação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também classifica como custo em 2025. Além de não ser custo, o regime de competência exige o reconhecimento no período do fato gerador (2024), não no do julgamento ou pagamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece como despesa em 2024. Perfeito: o fato gerador (atraso no benefício) ocorreu e a perda é provável, com estimativa confiável. Constitui-se uma provisão, debitada como despesa (resultado do período) e creditada como passivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece como despesa em 2025. Embora classifique corretamente como despesa, o período está errado. A obrigação já existe em 2024, quando os empregados ingressaram com a ação e a perda foi avaliada como provável. O ano do julgamento não altera o regime de competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não deve haver reconhecimento. Para perdas prováveis com estimativa confiável, a contabilidade exige o registro da provisão. Apenas perdas possíveis ou remotas não seriam reconhecidas (mas divulgadas em notas, se possível).