Questão de Contabilidade Geral — Operações com Mercadorias — FGV 2025
- Código
- fg122015
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
- AR$ 22.600.
- BR$ 22.960.
- CR$ 24.600.
- DR$ 28.000.
- ER$ 30.000.
GabaritoA — R$ 22.600.
Gabarito: letra A (R$ 22.600). O estoque deve ser registrado pelo valor presente da contraprestação (preço à vista de R$ 28.000), deduzido do ICMS recuperável (18% sobre o valor nominal da compra, R$ 30.000 = R$ 5.400). A diferença de R$ 2.000 (R$ 30.000 – R$ 28.000) é encargo financeiro a ser apropriado ao resultado ao longo dos 14 meses, não compondo o custo do estoque.
A banca testa dois pontos: (1) o tratamento contábil do financiamento na compra de estoques, e (2) a exclusão dos tributos recuperáveis do custo. Vamos detalhar.
Pelo CPC 16 (R1) – Estoques, o custo de aquisição inclui o preço de compra, impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis), custos de transporte, manuseio e outros diretamente atribuíveis. Quando a compra envolve financiamento a longo prazo (prazo superior a 12 meses, como aqui – 14 meses), o valor a ser registrado é o preço à vista, reconhecendo-se a diferença como despesa financeira durante o período.
Assim, passo 1: valor do estoque antes do ICMS = R$ 28.000 (preço à vista).
Passo 2: ICMS incidente sobre a compra. A alíquota de 18% incide sobre o valor da operação, que é o valor nominal da nota fiscal: R$ 30.000. ICMS = 18% × R$ 30.000 = R$ 5.400. Esse valor é recuperável (compensado no curto prazo), portanto não integra o custo do estoque.
Passo 3: valor final do estoque = R$ 28.000 – R$ 5.400 = R$ 22.600.
Componente | Valor (R$) | Fonte / Cálculo |
|---|---|---|
Preço à vista (valor presente) | 28.000 | CPC 16 – financiamento > 12 meses |
ICMS recuperável (18% × R$ 30.000) | (5.400) | Alíquota sobre valor nominal da nota fiscal |
Estoque contabilizado | 22.600 | Preço à vista – ICMS recuperável |
Encargo financeiro a apropriar | 2.000 | R$ 30.000 (nominal) – R$ 28.000 (à vista) |
Conforme cálculo acima, R$ 22.600 é o valor correto.
R$ 22.960. Esse valor resulta da aplicação do ICMS sobre o preço à vista (R$ 28.000 × 18% = R$ 5.040; R$ 28.000 – R$ 5.040 = R$ 22.960). O erro está na base de cálculo do ICMS: o imposto incide sobre o valor nominal da operação (R$ 30.000), não sobre o preço à vista.
R$ 24.600. É o valor nominal (R$ 30.000) menos o ICMS calculado sobre ele (R$ 5.400) – ou seja, ignora a necessidade de ajuste a valor presente. Se o ICMS fosse não recuperável, esse seria o custo, mas aqui é recuperável e há financiamento.
R$ 28.000. Corresponde ao valor à vista, sem deduzir o ICMS recuperável. O erro é não excluir o tributo que será compensado.
R$ 30.000. É o valor nominal da compra, ignorando tanto o ajuste a valor presente quanto o ICMS recuperável. Esse valor seria o custo se a compra fosse a prazo sem financiamento e o ICMS não fosse recuperável, o que não ocorre.
Muitos candidatos calculam o ICMS sobre o valor à vista (gerando R$ 22.960) ou sobre o valor nominal sem ajuste a valor presente (gerando R$ 24.600). Lembre-se: o ICMS incide sobre o valor da operação (nota fiscal), que é o valor nominal; já o custo do estoque é o valor presente, e o tributo recuperável é excluído independentemente da forma de pagamento.
Gabarito: letra A (R$ 22.600).
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