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Questão de Contabilidade Geral — Critérios de Avaliação dos Bens Patrimoniais — FGV 2025

Contabilidade GeralCritérios de Avaliação dos Bens Patrimoniais
Código
fg122017
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Das contas a seguir, a que pode ser classificada como ativo circulante ou realizável a longo prazo, dependendo do prazo de realização é
  1. Adisponibilidades.
  2. Bativo contingente.
  3. Cestoques.
  4. Dreceita antecipada.
  5. Eadiantamento a diretores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estoques.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Ativos: Circulante vs. Realizável a Longo Prazo

Gabarito: letra C (estoques). Apenas os estoques podem ser classificados como ativo circulante ou realizável a longo prazo, a depender do prazo de realização (ciclo operacional). As demais alternativas são fixas: disponibilidades são sempre circulante; ativo contingente não é reconhecido; receita antecipada é passivo; adiantamento a diretores é sempre realizável a longo prazo (art. 179, II, Lei 6.404/1976).

A banca testa o conhecimento da classificação dos ativos conforme Lei 6.404/1976 e CPC 26. O ativo circulante abriga os bens e direitos realizáveis no curso do exercício social seguinte ou dentro do ciclo operacional; o realizável a longo prazo, aqueles realizáveis após esse período.

  • Estoques: São bens destinados à venda ou consumo. Se o ciclo operacional for de até 12 meses, são classificados no circulante; se o ciclo for superior (ex.: vinícola com envelhecimento), parte pode ficar no realizável a longo prazo. A Lei 6.404/1976 não fixa os estoques como exclusivamente circulante, permitindo essa flexibilidade.

  • Disponibilidades: Caixa, bancos e aplicações de liquidez imediata são sempre classificados no ativo circulante (art. 178, §1º, I c/c CPC 26).

  • Ativo contingente: Não é reconhecido no balanço, conforme CPC 25 – apenas divulgado em notas explicativas quando provável.

  • Receita antecipada: Representa obrigação (passivo circulante ou não circulante), não ativo.

  • Adiantamento a diretores: Por força do art. 179, II, da Lei 6.404/1976, é classificado diretamente no realizável a longo prazo, independentemente do prazo, pois não constitui negócio usual da companhia.

Art. 179, IILei-6404

Art. 179, II – "no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia."

Critério

Estoques (C)

Disponibilidades (A)

Ativo contingente (B)

Receita antecipada (D)

Adiantamento a diretores (E)

Classificação

Circulante ou RLP (depende do prazo)

Sempre circulante

Não reconhecido no balanço

Passivo (circulante ou não circulante)

Sempre RLP (art. 179, II)

Flexibilidade

Sim (ciclo operacional)

Não

Não

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Disponibilidades são sempre ativo circulante, pois representam recursos imediatamente disponíveis. Não há possibilidade de classificação como realizável a longo prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ativo contingente não é reconhecido no balanço patrimonial (CPC 25). Portanto, não pode ser classificado em nenhum grupo do ativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estoques podem ser ativo circulante (quando realizáveis dentro do ciclo operacional ou nos próximos 12 meses) ou realizável a longo prazo (quando o ciclo operacional for superior a 12 meses e parte do estoque só será realizada após esse período). É a única conta que admite essa dupla classificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Receita antecipada é um passivo (obrigação de entregar bens ou serviços), não um ativo. Não se classifica no ativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Adiantamento a diretores, por força do art. 179, II, da Lei 6.404/1976, é classificado diretamente no ativo realizável a longo prazo, independentemente do prazo previsto para sua realização. Não pode ser circulante.

Gabarito: letra C

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