Classificação de Ativos: Circulante vs. Realizável a Longo Prazo
Gabarito: letra C (estoques). Apenas os estoques podem ser classificados como ativo circulante ou realizável a longo prazo, a depender do prazo de realização (ciclo operacional). As demais alternativas são fixas: disponibilidades são sempre circulante; ativo contingente não é reconhecido; receita antecipada é passivo; adiantamento a diretores é sempre realizável a longo prazo (art. 179, II, Lei 6.404/1976).
A banca testa o conhecimento da classificação dos ativos conforme Lei 6.404/1976 e CPC 26. O ativo circulante abriga os bens e direitos realizáveis no curso do exercício social seguinte ou dentro do ciclo operacional; o realizável a longo prazo, aqueles realizáveis após esse período.
Estoques: São bens destinados à venda ou consumo. Se o ciclo operacional for de até 12 meses, são classificados no circulante; se o ciclo for superior (ex.: vinícola com envelhecimento), parte pode ficar no realizável a longo prazo. A Lei 6.404/1976 não fixa os estoques como exclusivamente circulante, permitindo essa flexibilidade.
Disponibilidades: Caixa, bancos e aplicações de liquidez imediata são sempre classificados no ativo circulante (art. 178, §1º, I c/c CPC 26).
Ativo contingente: Não é reconhecido no balanço, conforme CPC 25 – apenas divulgado em notas explicativas quando provável.
Receita antecipada: Representa obrigação (passivo circulante ou não circulante), não ativo.
Adiantamento a diretores: Por força do art. 179, II, da Lei 6.404/1976, é classificado diretamente no realizável a longo prazo, independentemente do prazo, pois não constitui negócio usual da companhia.
Art. 179, IILei-6404
Art. 179, II – "no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia."
Critério | Estoques (C) | Disponibilidades (A) | Ativo contingente (B) | Receita antecipada (D) | Adiantamento a diretores (E) |
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Classificação | Circulante ou RLP (depende do prazo) | Sempre circulante | Não reconhecido no balanço | Passivo (circulante ou não circulante) | Sempre RLP (art. 179, II) |
Flexibilidade | Sim (ciclo operacional) | Não | — | Não | Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Disponibilidades são sempre ativo circulante, pois representam recursos imediatamente disponíveis. Não há possibilidade de classificação como realizável a longo prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ativo contingente não é reconhecido no balanço patrimonial (CPC 25). Portanto, não pode ser classificado em nenhum grupo do ativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estoques podem ser ativo circulante (quando realizáveis dentro do ciclo operacional ou nos próximos 12 meses) ou realizável a longo prazo (quando o ciclo operacional for superior a 12 meses e parte do estoque só será realizada após esse período). É a única conta que admite essa dupla classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receita antecipada é um passivo (obrigação de entregar bens ou serviços), não um ativo. Não se classifica no ativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Adiantamento a diretores, por força do art. 179, II, da Lei 6.404/1976, é classificado diretamente no ativo realizável a longo prazo, independentemente do prazo previsto para sua realização. Não pode ser circulante.
Gabarito: letra C