Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
- Código
- fg122018
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
- AR$ 20.000
- BR$ 30.000
- CR$ 35.000
- DR$ 45.000
- ER$ 55.000
GabaritoD — R$ 45.000
Gabarito: letra D. Apenas as destinações de incorporação ao capital (R$ 20.000) e compra de ações (R$ 25.000) são permitidas para reservas de capital, totalizando R$ 45.000. A compensação de perda por fenômenos naturais (R$ 10.000) não é uma aplicação prevista para reserva de capital, mas sim para reserva de lucros (reserva para contingências, art. 195 da Lei 6.404/76).
De acordo com o art. 200 da Lei das S.A., as reservas de capital podem ser utilizadas exclusivamente para:
Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
Resgate, reembolso ou compra de ações;
Resgate de partes beneficiárias;
Incorporação ao capital social;
Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Portanto, a compensação de perda não se enquadra nesse rol, sendo uma finalidade típica de reserva de lucros, o que inviabiliza a destinação dos R$ 10.000.
A banca tenta fazer o aluno incluir os R$ 10.000 na soma, confundindo reserva de capital com reserva de lucros. Lembre-se: compensação de perdas futuras é reserva de lucros (art. 195), não de capital.
R$ 20.000 corresponde apenas à incorporação ao capital, ignorando que a compra de ações (R$ 25.000) também é permitida. O valor correto seria R$ 45.000.
R$ 30.000 não corresponde a nenhuma combinação lógica das destinações permitidas.
R$ 35.000 também não é um valor que reflita as destinações válidas.
R$ 45.000 = R$ 20.000 (incorporação ao capital) + R$ 25.000 (compra de ações). Ambas as destinações estão expressamente previstas no art. 200 da Lei 6.404/76.
R$ 55.000 corresponde à soma de todas as três destinações (R$ 10.000 + R$ 20.000 + R$ 25.000), incluindo a compensação de perda, que não é permitida para reserva de capital.
Gabarito: letra D.
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