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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg122018
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Em 31/12/2024, o saldo da reserva de capital, no Patrimônio Líquido de uma sociedade empresária, era de R$ 200.000.Os gestores da sociedade empresária desejavam destinar, da reserva de capital, R$ 10.000 para compensar a diminuição do lucro decorrente de perda relacionada à fenômenos naturais, R$ 20.000 para incorporação ao capital e R$ 25.000 para a compra de ações.Os contadores afirmaram que, de acordo com a legislação, era possível destinar:
  1. AR$ 20.000
  2. BR$ 30.000
  3. CR$ 35.000
  4. DR$ 45.000
  5. ER$ 55.000
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GabaritoD — R$ 45.000

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reservas de capital – Aplicações permitidas

Gabarito: letra D. Apenas as destinações de incorporação ao capital (R$ 20.000) e compra de ações (R$ 25.000) são permitidas para reservas de capital, totalizando R$ 45.000. A compensação de perda por fenômenos naturais (R$ 10.000) não é uma aplicação prevista para reserva de capital, mas sim para reserva de lucros (reserva para contingências, art. 195 da Lei 6.404/76).

De acordo com o art. 200 da Lei das S.A., as reservas de capital podem ser utilizadas exclusivamente para:

  • Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

  • Resgate, reembolso ou compra de ações;

  • Resgate de partes beneficiárias;

  • Incorporação ao capital social;

  • Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

Portanto, a compensação de perda não se enquadra nesse rol, sendo uma finalidade típica de reserva de lucros, o que inviabiliza a destinação dos R$ 10.000.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno incluir os R$ 10.000 na soma, confundindo reserva de capital com reserva de lucros. Lembre-se: compensação de perdas futuras é reserva de lucros (art. 195), não de capital.

  1. 1Absorver prejuízos (após lucros/reservas)
  2. 2Resgate, reembolso ou compra de ações
  3. 3Resgate de partes beneficiárias
  4. 4Incorporação ao capital social
  5. 5Dividendo a ações preferenciais (se assegurado)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 20.000 corresponde apenas à incorporação ao capital, ignorando que a compra de ações (R$ 25.000) também é permitida. O valor correto seria R$ 45.000.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 30.000 não corresponde a nenhuma combinação lógica das destinações permitidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 35.000 também não é um valor que reflita as destinações válidas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 45.000 = R$ 20.000 (incorporação ao capital) + R$ 25.000 (compra de ações). Ambas as destinações estão expressamente previstas no art. 200 da Lei 6.404/76.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 55.000 corresponde à soma de todas as três destinações (R$ 10.000 + R$ 20.000 + R$ 25.000), incluindo a compensação de perda, que não é permitida para reserva de capital.

Gabarito: letra D.

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