Questão de Contabilidade Pública — Mensuração e Avaliação de Itens Patrimoniais — FGV 2025
Contabilidade Pública›Mensuração e Avaliação de Itens Patrimoniais
Código
fg122023
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Uma entidade do setor público tem como política contábil mensurar os seus ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo, uma vez que considera que produz uma informação mais apropriada deste modo.Em 2024, a entidade adquiriu um terreno para valorização do capital a longo prazo por R$100.000. Na data da compra, havia evidência de que o valor justo do terreno não era determinável confiavelmente de forma contínua, uma vez que as transações neste mercado eram pouco frequentes e não estavam disponíveis estimativas confiáveis.Nesse caso, a entidade deve
Aclassificar o terreno como ativo intangível, mensurado pelo custo, e manter a mensuração dos ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo.
Bmensurar o terreno pelo custo, em propriedade para investimento, e passar a mensurar os demais ativos classificados como propriedade para investimento pelo custo.
Cclassificar o terreno como ativo imobilizado, mensurado pelo custo, e manter a mensuração dos ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo.
Dmensurar o terreno pelo custo, em propriedade para investimento, e os manter a mensuração dos demais ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo.
Eapresentar o terreno apenas em nota explicativa e manter a mensuração dos ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — mensurar o terreno pelo custo, em propriedade para investimento, e os manter a mensuração dos demais ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mensuração de Propriedade para Investimento – Impossibilidade de Valor Justo Confiável
Gabarito: letra D. Quando a entidade adota o modelo do valor justo para propriedades para investimento, mas um item específico não pode ser mensurado confiavelmente dessa forma (mercado pouco frequente, sem estimativas), a norma permite que esse item seja mensurado pelo custo, permanecendo classificado como propriedade para investimento, enquanto os demais itens continuam pelo valor justo. Não há necessidade de reclassificar para imobilizado nem de alterar a política para todo o conjunto.
A base normativa no setor público é a NBC TSP 06 (Propriedade para Investimento), alinhada à NBC TG 28 (CPC 28). O item 53 da NBC TG 28 estabelece a exceção:
NBC TG 28 – Propriedade para Investimento:
Art. 53 – “Se a entidade adotar o modelo do valor justo para suas propriedades para investimento, deve mensurá-las pelo valor justo com algumas exceções. Quando a entidade não puder mensurar confiavelmente o valor justo de uma propriedade para investimento, ela deve mensurá-la pelo custo de acordo com a NBC TG 27 (Ativo Imobilizado), até que a mensuração confiável do valor justo se torne possível.”
Note que a norma não determina a reclassificação para imobilizado; apenas a mensuração segue as regras do custo (como se fosse imobilizado), mas o item continua sendo propriedade para investimento no balanço.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O terreno não é ativo intangível (não é identificável sem substância física). A classificação como propriedade para investimento é adequada, apenas a mensuração é excepcionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há necessidade de alterar a política para os demais itens. A exceção é individual, por item. Alterar toda a política contábil seria uma mudança voluntária, não exigida pela norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora pareça intuitiva (sem valor justo, vai para imobilizado), a norma preserva a classificação como propriedade para investimento. A reclassificação para imobilizado não é obrigatória; ela só ocorreria se a entidade mudasse a intenção (por exemplo, uso próprio). A banca explora exatamente essa confusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mensuração pelo custo dentro da própria classe “propriedade para investimento” e manutenção da política de valor justo para os demais itens. É a solução literal do item 53 da NBC TG 28 (e correspondente NBC TSP 06).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O terreno deve ser reconhecido no balanço, mesmo mensurado pelo custo. Apresentá-lo apenas em nota explicativa contraria o reconhecimento contábil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca sabe que muitos alunos pensam “se não dá para mensurar a valor justo, não pode ser propriedade para investimento; vai para imobilizado”. A pegadinha está em esquecer que a exceção permite manter a classificação, alterando apenas a base de mensuração. O erro está na alternativa C. Fique atento: a mensuração pelo custo não implica reclassificação automática.
Gabarito: letra D – mensurar o terreno pelo custo, como propriedade para investimento, e manter os demais itens pelo valor justo.