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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fg122028
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
A sociedade empresária XYZ Ltda. adotou algumas medidas para resolver suas pendências fiscais. Em virtude de calamidade pública ocorrida no Município de sua sede, a sociedade requereu moratória de seus débitos municipais, conforme previsto em lei municipal. A sociedade também ajuizou ação anulatória e obteve decisão judicial favorável que suspendeu a exigibilidade dos débitos considerados prescritos. Por fim, confessou e parcelou o restante da dívida.Considerando a situação acima descrita, assinale a afirmativa correta.
  1. AO pedido de moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do pedido, por parte da Fazenda Pública.
  2. BA concessão de antecipação dos efeitos da tutela, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário pressupõe o depósito integral e em dinheiro da quantia devida.
  3. CA prescrição, em matéria tributária, extingue o crédito, mas não a obrigação tributária. Desse modo, embora a dívida não seja passível de cobrança judicial ou extrajudicial, seria possível a inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito, até que haja a quitação da dívida.
  4. DA confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos e fáticos. Desse modo, em regra, seria possível rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter o parcelamento tributário.
  5. EA concessão da moratória, da decisão judicial e do parcelamento suspendem a exigibilidade do crédito tributário, de modo que o contribuinte fará jus à expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, ainda que nessas hipóteses não haja eventual garantia de pagamento futuro.
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GabaritoE — A concessão da moratória, da decisão judicial e do parcelamento suspendem a exigibilidade do crédito tributário, de modo que o contribuinte fará jus à expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, ainda que nessas hipóteses não haja eventual garantia de pagamento futuro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. As três hipóteses mencionadas (moratória, decisão judicial e parcelamento) suspendem a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, incisos I, IV/V e VI, do Código Tributário Nacional (CTN). Em tais situações, o contribuinte tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa, independentemente de garantia, nos termos do art. 206 do CTN.

A questão exige o conhecimento das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e seus efeitos, especialmente quanto à expedição de certidão. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pedido de moratória não suspende a exigibilidade por si só; a suspensão decorre da concessão do benefício. Além disso, a condição resolutória é própria do pagamento antecipado (art. 150, §1º, CTN), não da moratória. A alternativa confunde institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão de tutela antecipada (ou medida liminar) suspende a exigibilidade independentemente de depósito, conforme art. 151, V, CTN. O depósito integral é uma causa autônoma de suspensão (inciso II), não um requisito para a tutela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, CTN), não apenas a obrigação. Após a prescrição, o débito não pode ser cobrado judicial ou extrajudicialmente, sendo ilegal sua inclusão em plataforma de negociação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A confissão de dívida para obtenção de parcelamento, em regra, impede o questionamento judicial, pois o contribuinte adere ao programa mediante desistência de defesas. A jurisprudência do STJ firma a irreversibilidade da confissão nesse contexto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as mencionadas (moratória, decisão judicial e parcelamento) são causas de suspensão da exigibilidade (art. 151, I, IV/V e VI, CTN). Nessas hipóteses, o contribuinte faz jus à certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206, CTN), independentemente de garantia de pagamento futuro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre moratória e homologação na alternativa A, e a exigência de depósito para tutela antecipada na B. Lembre-se: as causas de suspensão são autônomas e não se condicionam umas às outras.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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