Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg122029
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
João, pessoa física, aposentado, que não exerce atividade profissional ou empresarial, alienou seu imóvel, com todos os bens móveis e utensílios domésticos que o guarneciam. João também transferiu vultosos recursos financeiros de que dispunha para seu único filho, José. Por fim, efetuou a doação de um pequeno terreno para Maria, namorada de José, onde Maria, com a anuência de João, organiza pequenos eventos para exposição de artesanatos. A doação foi feita em contemplação de casamento futuro com José.Com relação à situação hipotética acima, assinale a afirmativa correta acerca de tributos que, em tese, poderiam incidir sobre as situações narradas.
AÉ possível, em tese, a incidência do ITBI sobre a venda do imóvel e também sobre a doação do terreno, pois realizada em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa.
BÉ possível, em tese, a incidência do ITBI sobre a transmissão onerosa do bem imóvel, bem como do ICMS sobre a circulação dos bens móveis, por expressa previsão constitucional.
CÉ possível a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita obtida com a venda de bem imóvel por pessoa física.
DÉ possível, em tese, a incidência de IRPF sobre o lucro imobiliário na venda do bem imóvel e do ITCMD sobre os recursos financeiros transferidos de João para José.
EÉ possível, em tese, a incidência do ITCMD sobre a venda do bem imóvel e sobre a doação do terreno.
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GabaritoD — É possível, em tese, a incidência de IRPF sobre o lucro imobiliário na venda do bem imóvel e do ITCMD sobre os recursos financeiros transferidos de João para José.
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Tributação na alienação de bens e doações
Gabarito: letra D. A alienação onerosa de imóvel por pessoa física gera lucro imobiliário sujeito ao IRPF, e a transferência gratuita de recursos financeiros a filho está sujeita ao ITCMD (imposto estadual sobre doações). As demais alternativas erram ao atribuir tributos incompatíveis com os fatos narrados.
Situação
Tributo Incidente
Fundamento
Observação
Venda do imóvel (alienação onerosa)
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Lucro imobiliário (ganho de capital)
Incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição
Transferência de recursos financeiros a filho (doação)
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Art. 155, I, CF – transmissão gratuita
Incide sobre o valor dos recursos doados
Doação do terreno a Maria (em contemplação de casamento)
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Art. 155, I, CF – doação gratuita
A doação, ainda que condicionada a casamento futuro, é ato gratuito
Venda de bens móveis e utensílios domésticos
Nenhum tributo (no caso narrado)
Pessoa física sem habitualidade
Não há incidência de ICMS (falta habitualidade) nem de IRPF (não há lucro presumido)
Tributação na alienação e doação: Venda do imóvel (onerosa) (IRPF (lucro imobiliário), ITBI (transmissão onerosa)); Doação do terreno (gratuita) (ITBI (ato gratuito), ITCMD (doação)); Transferência de recursos (ITCMD (doação)); Bens móveis (venda eventual) (ICMS (sem habitualidade)); Receita de pessoa física (PIS/COFINS (só PJ))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI incide sobre a venda e sobre a doação do terreno. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos) é devido apenas nas transmissões onerosas de imóveis. A doação, ainda que em contemplação de casamento futuro, é ato gratuito – conforme o art. 546 do Código Civil, que a valida como doação. Logo, a doação de imóvel não é fato gerador do ITBI, mas sim do ITCMD. A alternativa confunde o tributo e o momento da incidência.
Código Civil:
Art. 546 – A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A venda do imóvel é fato gerador do ITBI, mas a afirmativa erra ao estender o ICMS aos bens móveis. O ICMS incide sobre operações de circulação de mercadorias (art. 155, II, CF), mas a venda eventual de bens móveis por pessoa física, sem habitualidade, não se sujeita a esse imposto. Além disso, não há "expressa previsão constitucional" para a incidência do ICMS nesse caso específico. A Constituição prevê o ICMS para operações relativas à circulação de mercadorias, mas não abrange vendas ocasionais de bens particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
PIS e COFINS são contribuições sociais incidentes sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas (Lei 9.718/1998, arts. 1º e 2º). Pessoa física que vende um imóvel não é contribuinte dessas contribuições – a receita auferida não se qualifica como faturamento empresarial. Portanto, não há possibilidade de incidência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A venda do imóvel por pessoa física pode gerar lucro imobiliário (ganho de capital) sujeito ao IRPF, conforme art. 21 da Lei 9.430/1996 e arts. 2º e 3º da Lei 8.134/1990 (normas gerais). A transferência de recursos financeiros de João para José, por ato gratuito, caracteriza doação, sendo fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto estadual previsto no art. 155, I, da Constituição Federal. Ambas as hipóteses estão corretas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ITCMD não incide sobre a venda (transmissão onerosa) de bem imóvel – para isso incide o ITBI (municipal) e, eventualmente, o IRPF. A doação do terreno, por ser gratuita, é fato gerador do ITCMD, mas a alternativa erra ao incluir a venda. Portanto, a afirmativa está parcialmente correta no segundo ponto, mas incorreta no primeiro.
Gabarito: letra D – somente a alternativa D lista corretamente os tributos incidentes: IRPF sobre o lucro imobiliário e ITCMD sobre a doação de recursos.