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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg122030
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Com relação à competência tributária, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Estado pode instituir imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados quando a exportação ocorrer de um Estado para outro Estado da Federação.
  2. BA União pode, mediante lei complementar, instituir impostos residuais, na iminência ou no caso de guerra externa, para fazer frente às despesas extraordinárias dela decorrentes.
  3. COs Estados e os Municípios podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
  4. DOs Estados e o Distrito Federal podem instituir contribuições de intervenção no domínio econômico para custear as atividades de suas agências reguladoras.
  5. ESomente a União pode instituir impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Somente a União pode instituir impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária

Gabarito: letra E. Somente a União possui competência privativa para instituir impostos residuais (CF, art. 154, I), empréstimos compulsórios (CF, art. 148) e contribuições de intervenção no domínio econômico (CF, art. 149). As demais alternativas erram ao atribuir a outros entes tributos de competência federal ou ao confundir conceitos.

A banca testa o conhecimento da distribuição constitucional de competências tributárias, especialmente os tributos que são privativos da União.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imposto sobre exportação (IE) é de competência privativa da União (CF, art. 153, II). Estados não podem instituir imposto sobre exportação, pois isso cabe apenas à União, e a exportação interestadual não é fato gerador de IE (que se destina ao exterior).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde impostos residuais com impostos extraordinários de guerra. Os impostos residuais (CF, art. 154, I) são criados pela União via lei complementar para fatos geradores não previstos, mas não vinculados a guerra. Já os impostos extraordinários de guerra (CF, art. 154, II) são instituídos na iminência ou caso de guerra externa, independentemente de lei complementar. A alternativa mescla indevidamente as duas figuras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é de competência exclusiva dos Municípios (CF, art. 149-A). Estados não possuem competência para instituí-la.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) são de competência privativa da União (CF, art. 149). Estados e Distrito Federal não podem instituir CIDE.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em conformidade com a Constituição Federal: a União detém competência privativa para instituir impostos residuais (art. 154, I, mediante lei complementar), empréstimos compulsórios (art. 148, mediante lei complementar, nos casos de calamidade pública, guerra externa ou investimento urgente) e contribuições de intervenção no domínio econômico (art. 149). Nenhum outro ente federativo possui essa competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as figuras de impostos residuais e extraordinários de guerra, além de inverter a titularidade de tributos que são exclusivos da União, como a CIDE e o IE.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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