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Questão de Direito Tributário — Prescrição — FGV 2025

Direito TributárioPrescrição
Código
fg122031
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Sobre a interrupção do prazo prescricional para a ação de cobrança do crédito tributário, com base na redação atual do CTN, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O protesto extrajudicial interrompe a prescrição.( ) O despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal não interrompe a prescrição, sendo necessária a efetiva citação, ainda que por edital, do devedor.( ) Qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a prescrição.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – V.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – V.
  4. DF – F – F.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrupção do prazo prescricional no CTN

Gabarito: alternativa A (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira: o protesto extrajudicial interrompe a prescrição (Lei Complementar nº 208/2024 e STJ Tese Repetitivo 331). A segunda é falsa: o art. 8º, §2º da Lei 6.830/1980 determina que o despacho do juiz que ordena a citação já interrompe a prescrição, não sendo necessária a citação efetiva. A terceira é verdadeira: qualquer ato inequívoco de reconhecimento do débito interrompe a prescrição (STJ Tese Repetitivo 331, alínea d).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o despacho que ordena a citação e a citação efetiva. Muitos candidatos acreditam que a prescrição só é interrompida com a citação, mas a lei e a jurisprudência são claras: o despacho já produz esse efeito. Fique atento ao art. 8º, §2º da LEF.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento

I

O protesto extrajudicial interrompe a prescrição.

V

Lei Complementar nº 208/2024 e STJ Tese Repetitivo 331.

II

O despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal não interrompe a prescrição, sendo necessária a efetiva citação.

F

Art. 8º, §2º da Lei 6.830/1980 (LEF): o despacho que ordena a citação já interrompe a prescrição.

III

Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a prescrição.

V

STJ Tese Repetitivo 331, alínea "d".

Afirmativa I – ✅ Verdadeira

O protesto extrajudicial foi incluído como causa de interrupção da prescrição pela Lei Complementar nº 208/2024. A jurisprudência do STJ, consolidada na Tese Repetitivo 331, já previa o protesto judicial como causa interruptiva; a lei posterior ampliou para a via extrajudicial. Portanto, a afirmação está correta.

Afirmativa II – ❌ Falsa

A afirmativa diz que "o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal não interrompe a prescrição, sendo necessária a efetiva citação". Isso contraria o texto literal da Lei de Execução Fiscal:

Art. 8, §2Lei-6830

Art. 8º, §2º — "O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição."

Assim, o despacho interrompe a prescrição independentemente de a citação ser efetivada. A afirmativa é falsa.

Afirmativa III – ✅ Verdadeira

O STJ, na Tese Repetitivo 331, elenca como causa de interrupção:

STJ Tese Repetitivo 331:

d) "qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."

Logo, a terceira afirmativa reproduz fielmente a jurisprudência, sendo verdadeira.

Conclusão: as afirmativas são, respectivamente, V – F – V, o que corresponde à alternativa A. A alternativa B (F-F-V) erra a primeira; C (V-V-V) erra a segunda; D (F-F-F) erra todas; E (F-V-F) erra a primeira e a terceira.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as causas de interrupção da prescrição tributária: (a) despacho do juiz que ordena a citação; (b) protesto judicial ou extrajudicial; (c) ato judicial que constitua em mora o devedor; (d) ato inequívoco de reconhecimento do débito. A letra da lei (LEF, art. 8º, §2º) e o STJ Tema 331 são as fontes mais cobradas.

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