Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2025
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fg122032
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
As regras de sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional (CTN) impedem a divulgação, pela Fazenda Pública, de determinadas informações relativas ao contribuinte.Estão resguardadas pelo sigilo fiscal as informações sobre
Ainscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Bsituação econômica ou financeira do contribuinte.
Cparcelamento ou moratória.
Dincentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Erepresentação fiscal para fins penais.
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GabaritoB — situação econômica ou financeira do contribuinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo Fiscal no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra B. A regra do sigilo fiscal (CTN, art. 198, caput) protege justamente a situação econômica ou financeira do contribuinte e a natureza/estado de seus negócios. As demais alternativas (A, C, D, E) correspondem a exceções legais em que a divulgação é permitida.
O art. 198 do CTN estabelece a vedação de divulgação de informações obtidas pela Fazenda Pública em razão do ofício sobre a situação econômico-financeira do sujeito passivo e seus negócios. Veja a literalidade:
Art. 198CTN
Art. 198 — Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.
Esse é o núcleo protegido. Já as exceções estão previstas no §3º do mesmo artigo (e em outras disposições). A banca cobra justamente a distinção: o que é regra (protegido) e o que é exceção (não protegido).
Informação
Protegida por Sigilo Fiscal (CTN, art. 198)
Fundamento Legal
Situação econômica ou financeira do contribuinte
Sim (Regra)
Caput do art. 198
Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública
Não (Exceção)
§3º, II, do art. 198
Parcelamento ou moratória
Não (Exceção)
§3º do art. 198
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária (pessoa jurídica)
Não (Exceção)
§3º do art. 198 (incluído pela LC 187/2021)
Representação fiscal para fins penais
Não (Exceção)
§3º do art. 198
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inscrições na Dívida Ativa são uma das exceções expressas ao sigilo. O §3º, II do art. 198 permite a divulgação: "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: II - inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública." Portanto, não estão resguardadas pelo sigilo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a hipótese do caput do art. 198: a situação econômica ou financeira do contribuinte é o objeto principal do sigilo fiscal. A Fazenda Pública não pode divulgar tais informações, salvo nas exceções legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parcelamento ou moratória também figuram entre as exceções legais ao sigilo (art. 198, §3º, da lei). A divulgação é permitida, logo não são informações resguardadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária de pessoa jurídica são igualmente exceções (incluídas pela LC 187/2021 no §3º). Podem ser divulgadas, não estando sob sigilo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Representação fiscal para fins penais é outra hipótese de divulgação permitida (art. 198, §3º). A Fazenda pode compartilhar essas informações com as autoridades competentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca enumera diversas informações que a lei expressamente autoriza divulgar (dívida ativa, parcelamento, incentivos, representação penal) e o candidato, ao ler o enunciado "estão resguardadas pelo sigilo", pode marcar uma dessas exceções por engano. Lembre-se: a regra é o sigilo da situação econômico-financeira e negócios; as exceções são taxativas e estão no §3º do art. 198.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa