Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2025
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fg122035
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Florinda é engenheira com pós-doutorado, e foi investida no cargo de professora de determinada Universidade Federal, mediante a realização de concurso público.Ocorre que Florinda pretende estudar com vistas a ser aprovada em novo concurso público, que não seja para a atividade de professora, no intuito de acumular o mencionado cargo com outro de caráter eminentemente técnico, que exige graduação superior, na sua área de atuação junto a determinado Estado da Federação, para o qual há compatibilidade de horário.Diante dessa situação hipotética, considerando as hipóteses de acumulação de cargos previstas na CRFB/88, assinale a afirmativa correta.
AFlorinda apenas poderia acumular o seu cargo de professora com emprego público para a atividade técnica ou científica em qualquer ente da federação, pois a vedação à acumulação se restringe aos cargos.
BFlorinda apenas poderia acumular o cargo de professora que ocupa com outro cargo integrante da carreira do Magistério, não sendo cabível a acumulação para o intuito por ela almejado.
CFlorinda poderia acumular o seu cargo de professora com outro cargo técnico ou científico, diante da exceção constitucional, que não restringe tal possibilidade ao mesmo ente federativo.
DFlorinda é servidora pública federal, de modo que somente poderia acumular o cargo de professora que ocupa com outro cargo em âmbito federal, incluindo aqueles que exerçam atividade meramente burocrática.
EFlorinda pode acumular o seu cargo de professora com qualquer outro cargo na Administração Pública de qualquer dos entes federativos, pois a regra constitucional é no sentido de admitir a acumulação dos cargos públicos independentemente de suas atribuições.
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GabaritoC — Florinda poderia acumular o seu cargo de professora com outro cargo técnico ou científico, diante da exceção constitucional, que não restringe tal possibilidade ao mesmo ente federativo.
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Acumulação de cargos públicos — Professor com cargo técnico ou científico
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, alínea "b", permite a acumulação de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza (redação dada pela EC 138/2025), desde que haja compatibilidade de horários, sem qualquer restrição quanto ao ente federativo. Como Florinda pretende acumular seu cargo de professora federal com um cargo técnico (que exige graduação superior) em um Estado, a hipótese se enquadra perfeitamente na exceção constitucional.
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, XVI:
A banca cobra o conhecimento das exceções constitucionais à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. O candidato deve saber que: (1) a regra é a proibição (CF, art. 37, XVI, caput); (2) as exceções estão taxativamente elencadas; (3) não há exigência de que os cargos pertençam ao mesmo ente federativo. A compatibilidade de horários é requisito comum a todas as hipóteses (CF, art. 37, XVI, in fine).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a vedação à acumulação "se restringe aos cargos" é falsa. O art. 118, §1º da Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos federais), reproduzindo o art. 37, XVII da CF, estende a proibição a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista de todos os entes. Além disso, a alternativa limita indevidamente a possibilidade de acumulação apenas a "emprego público para atividade técnica ou científica", quando na verdade Florinda poderia acumular com outro cargo de professor (alínea "a"), com cargo de saúde (alínea "c") ou com qualquer outro cargo (alínea "b" — redação atual).
Art. 118, §1Lei-8112
A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa nega a possibilidade de acumulação com cargo técnico ou científico, limitando-a a "outro cargo integrante da carreira do Magistério". Isso contraria expressamente a alínea "b" do art. 37, XVI, que autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, incluindo cargos técnicos. O intuito de Florinda (ser aprovada em concurso para cargo técnico) é plenamente alcançável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta por dois motivos: (1) a alínea "b" do art. 37, XVI permite a acumulação de cargo de professor com outro técnico ou científico (ou, na redação atual da EC 138/2025, "de qualquer natureza", o que abrange o técnico); (2) a CF não impõe que os cargos sejam do mesmo ente federativo — a única exigência é a compatibilidade de horários. Assim, Florinda pode, sim, acumular seu cargo de professora federal com um cargo técnico estadual, desde que haja compatibilidade de horários (informação dada no enunciado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Florinda "somente poderia acumular o cargo de professora que ocupa com outro cargo em âmbito federal". Essa restrição de ente federativo não existe no texto constitucional. O art. 37, XVI não faz qualquer distinção entre esferas federal, estadual, distrital ou municipal. A acumulação lícita pode ocorrer entre cargos de diferentes entes, desde que haja compatibilidade de horários. Ademais, a alternativa menciona "atividade meramente burocrática", que pode não se enquadrar nas exceções — mas isso é irrelevante, pois a restrição de âmbito federal já torna a assertiva incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa generaliza ao afirmar que "a regra constitucional é no sentido de admitir a acumulação dos cargos públicos independentemente de suas atribuições". Isso é o oposto do que dispõe a CF: a regra é a vedação (art. 37, XVI, caput), e a acumulação só é permitida nas hipóteses excepcionais dos incisos "a", "b" e "c". Não se trata de uma permissão genérica; cada caso deve se enquadrar em uma das alíneas. Portanto, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento de que (1) a vedação de acumulação abrange também empregos e funções, não apenas cargos (alternativa A); (2) a exceção para professor com cargo técnico/científico não exige que os cargos sejam do mesmo ente federativo (alternativa D); (3) a regra é a proibição, não a permissão ampla (alternativa E). Lembre-se: as exceções são taxativas e não impõem restrição de ente.
Gabarito: letra C — Florinda pode acumular seu cargo de professora com outro cargo técnico ou científico, e a CF não limita essa possibilidade ao mesmo ente federativo.