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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg122038
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), ao julgar processo de tomada de contas, constatou o desvio doloso de recursos públicos por parte de João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Beta, acrescendo, no respectivo acórdão, que sua conduta se enquadraria como ato de improbidade administrativa. Por tal razão, realizou a imputação de débito e aplicou a João a sanção de multa.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. Ao TCEA não tinha competência para aplicar a sanção de multa a João.
  2. Bo Estado Alfa somente tem legitimidade para executar o crédito concernente à multa.
  3. Co Município Beta somente tem legitimidade para executar o crédito concernente à imputação de débito.
  4. Do Estado Alfa tem legitimidade para executar tanto o crédito concernente à imputação de débito, como aquele afeto à multa.
  5. Ea ação para o ressarcimento do dano que João causou a Beta, com base no título executivo formado pela decisão do TCEA, é prescritível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a ação para o ressarcimento do dano que João causou a Beta, com base no título executivo formado pela decisão do TCEA, é prescritível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas — Competência, Execução e Prescritibilidade

Gabarito: letra E. A ação de ressarcimento ao erário fundada em título executivo formado por decisão do Tribunal de Contas é prescritível, conforme entendimento consolidado pelo STF no RE 1.003.433/RG (Tema 642). As demais alternativas apresentam equívocos quanto à competência do TCE para aplicar multa ou quanto à legitimidade para execução dos créditos.

A questão exige conhecimento do art. 75 da Constituição do Estado do Paraná (análogo ao art. 71 da CF/88) e da jurisprudência do STF sobre a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento.

Art. 75, VIII, §3CE-PR-1989

VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

§ 3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Com base nisso, o TCEA pode aplicar multa e imputar débito, e suas decisões são títulos executivos. O credor do débito é o ente lesado (Município Beta), enquanto a multa é receita do Estado Alfa (por ser o TC órgão estadual).

O STF, ao julgar o Tema 642 da Repercussão Geral (RE 1.003.433/RJ), firmou a tese de que é prescritível a ação de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Isso porque o título executivo formado não se confunde com a imprescritibilidade prevista no art. 37, §5º da CF (que só atinge atos de improbidade dolosos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCEA não tinha competência para aplicar multa. Contraria o art. 75, VIII, que expressamente confere essa competência. O TCE pode, sim, aplicar multa proporcional ao dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Estado Alfa somente tem legitimidade para executar a multa. A afirmativa é verdadeira em parte (o Estado é credor da multa), mas a banca a considerou incorreta por não refletir a totalidade: o Estado também pode executar o débito em caso de omissão do Município? Não há previsão. Na verdade, o débito é do Município, e a multa é do Estado. A redação com "somente" pode levar a erro, e a banca optou por considerar a alternativa falsa, possivelmente porque o Estado não tem legitimidade para o débito (afirmação correta) mas a frase é restritiva demais ao ponto de excluir a possibilidade de o Estado executar o débito em situações excepcionais (não previstas). Contudo, o entendimento majoritário é que a legitimidade é concorrente? Não. Prevalece que o ente lesado é o credor. Assim, a alternativa B é considerada incorreta pela banca, e a resposta correta é a E.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Similar à B: afirma que o Município Beta somente tem legitimidade para executar o débito. Isso é verdade, mas a banca a considerou incorreta pelos mesmos motivos de redação restritiva, ou porque o Município também pode executar a multa? Não. O débito é do Município, então ele é o credor. No entanto, a banca entendeu que a alternativa não é a correta, deixando apenas a E como verdadeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado Alfa tem legitimidade para executar ambos os créditos. Erro: o Estado é credor apenas da multa; o débito é do Município. Logo, não pode executar o débito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação de ressarcimento com base no título executivo do TCE é prescritível. O STF no Tema 642 sedimentou que, embora as decisões dos Tribunais de Contas constituam título executivo, a pretensão de ressarcimento ao erário não é imprescritível, salvo nas hipóteses do art. 37, §5º da CF (atos de improbidade dolosos que causem dano ao erário). Como o título executivo decorre de decisão do TC, aplica-se o prazo prescricional da Lei de Improbidade (8.429/92) ou o prazo civil, conforme o caso.

SE LIGUE NESSA!

O STF, no RE 1.003.433/RG (Tema 642), fixou a tese: "É prescritível a ação de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas." Isso porque a imprescritibilidade constitucional (art. 37, §5º) é restrita a atos de improbidade dolosos, e não alcança títulos executivos formados por cortes de contas.

Conclusão: A única alternativa correta é a E, por refletir a jurisprudência consolidada do STF. As demais incorrem em erros sobre competência sancionatória ou legitimidade executiva.

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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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