Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg122048
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
O Município de Beta enfrentou, no meio do exercício financeiro, uma situação de calamidade pública devido a enchentes que destruíram diversas infraestruturas essenciais.O Prefeito editou um decreto para abertura de crédito extraordinário, sem autorização legislativa, visando a reconstrução emergencial de pontes e estradas. Um Vereador questionou a constitucionalidade do ato.Com base no caso descrito e no disposto na Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
AO decreto do Prefeito é inconstitucional, pois a abertura de qualquer crédito adicional, incluindo os extraordinários, exige a indicação dos recursos correspondentes.
BA abertura de crédito extraordinário por decreto executivo é inconstitucional, pois a Constituição não admite exceções à necessidade de autorização legislativa para créditos adicionais.
CA abertura de crédito extraordinário sem autorização legislativa só seria válida se destinada exclusivamente à saúde pública, pois essa área possui prioridade constitucional.
DO decreto do Prefeito é válido, desde que a calamidade tenha sido previamente reconhecida pelo Legislativo municipal e o crédito extraordinário seja ratificado na próxima sessão legislativa.
EO ato do Prefeito é constitucional, pois a Constituição Federal permite a abertura de crédito extraordinário por decreto executivo em situações de despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas.
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GabaritoE — O ato do Prefeito é constitucional, pois a Constituição Federal permite a abertura de crédito extraordinário por decreto executivo em situações de despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas.
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Crédito Extraordinário na Constituição Federal
Gabarito: letra E. O art. 167, §3º da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário por decreto executivo (ou medida provisória) para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidade pública, dispensando autorização legislativa prévia. O decreto do Prefeito é, portanto, constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a regra dos créditos suplementares e especiais (que exigem autorização legislativa e indicação de recursos) com o crédito extraordinário, que é exceção. Lembre-se: o extraordinário é aberto por decreto/MP, sem autorização prévia, desde que para situações de urgência e imprevisibilidade (guerra, comoção interna, calamidade pública).
O cerne da questão está na distinção entre os tipos de créditos adicionais. A Constituição é clara ao vedar a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa (inciso V), mas o §3º do mesmo artigo excepciona o crédito extraordinário, permitindo sua abertura por ato do Executivo em casos de necessidade urgente.
Art. 167, §3CF/88
Art. 167, §3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."
Créditos adicionais
1Suplementar e especial
Exigem autorização legislativa prévia
Exigem indicação de recursos
2Extraordinário (art. 167, §3º)
Aberto por decreto executivo ou MP
Dispensa autorização legislativa
Dispensa indicação de recursos
Requisitos
Despesas imprevisíveis
Despesas urgentes
Exemplos
Guerra
Comoção interna
Calamidade pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a abertura de crédito extraordinário exige indicação dos recursos correspondentes. O art. 167, V impõe essa exigência apenas para créditos suplementares e especiais. O extraordinário é exceção e dispensa tal indicação, dada a urgência. A alternativa incorre ao aplicar a regra dos demais créditos ao extraordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declara que a abertura por decreto executivo é inconstitucional porque a Constituição não admite exceções. Na verdade, o próprio art. 167, §3º cria a exceção, permitindo o crédito extraordinário sem autorização legislativa prévia. Portanto, o decreto é constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a validade do crédito extraordinário a despesas de saúde pública. O §3º do art. 167 não faz essa limitação; ele exemplifica guerra, comoção interna e calamidade pública, sem hierarquia. Qualquer despesa imprevisível e urgente se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a validade ao reconhecimento prévio da calamidade pelo Legislativo e à ratificação posterior. A CF não impõe esses requisitos. O crédito extraordinário é aberto imediatamente pelo Executivo, com comunicação posterior ao Legislativo (art. 44 da Lei 4.320/64 para decreto; art. 62, §3º para MP), mas não depende de autorização ou ratificação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 167, §3º da CF expressamente admite a abertura de crédito extraordinário por decreto executivo (ou medida provisória) para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O Prefeito agiu conforme a Constituição, pois a situação se enquadra perfeitamente na exceção constitucional.