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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fg122048
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
O Município de Beta enfrentou, no meio do exercício financeiro, uma situação de calamidade pública devido a enchentes que destruíram diversas infraestruturas essenciais.O Prefeito editou um decreto para abertura de crédito extraordinário, sem autorização legislativa, visando a reconstrução emergencial de pontes e estradas. Um Vereador questionou a constitucionalidade do ato.Com base no caso descrito e no disposto na Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AO decreto do Prefeito é inconstitucional, pois a abertura de qualquer crédito adicional, incluindo os extraordinários, exige a indicação dos recursos correspondentes.
  2. BA abertura de crédito extraordinário por decreto executivo é inconstitucional, pois a Constituição não admite exceções à necessidade de autorização legislativa para créditos adicionais.
  3. CA abertura de crédito extraordinário sem autorização legislativa só seria válida se destinada exclusivamente à saúde pública, pois essa área possui prioridade constitucional.
  4. DO decreto do Prefeito é válido, desde que a calamidade tenha sido previamente reconhecida pelo Legislativo municipal e o crédito extraordinário seja ratificado na próxima sessão legislativa.
  5. EO ato do Prefeito é constitucional, pois a Constituição Federal permite a abertura de crédito extraordinário por decreto executivo em situações de despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O ato do Prefeito é constitucional, pois a Constituição Federal permite a abertura de crédito extraordinário por decreto executivo em situações de despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Extraordinário na Constituição Federal

Gabarito: letra E. O art. 167, §3º da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário por decreto executivo (ou medida provisória) para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidade pública, dispensando autorização legislativa prévia. O decreto do Prefeito é, portanto, constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a regra dos créditos suplementares e especiais (que exigem autorização legislativa e indicação de recursos) com o crédito extraordinário, que é exceção. Lembre-se: o extraordinário é aberto por decreto/MP, sem autorização prévia, desde que para situações de urgência e imprevisibilidade (guerra, comoção interna, calamidade pública).

O cerne da questão está na distinção entre os tipos de créditos adicionais. A Constituição é clara ao vedar a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa (inciso V), mas o §3º do mesmo artigo excepciona o crédito extraordinário, permitindo sua abertura por ato do Executivo em casos de necessidade urgente.

Art. 167, §3CF/88

Art. 167, §3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Créditos adicionais
  • 1Suplementar e especial
    • Exigem autorização legislativa prévia
    • Exigem indicação de recursos
  • 2Extraordinário (art. 167, §3º)
    • Aberto por decreto executivo ou MP
    • Dispensa autorização legislativa
    • Dispensa indicação de recursos
    • Requisitos
      • Despesas imprevisíveis
      • Despesas urgentes
    • Exemplos
      • Guerra
      • Comoção interna
      • Calamidade pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a abertura de crédito extraordinário exige indicação dos recursos correspondentes. O art. 167, V impõe essa exigência apenas para créditos suplementares e especiais. O extraordinário é exceção e dispensa tal indicação, dada a urgência. A alternativa incorre ao aplicar a regra dos demais créditos ao extraordinário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Declara que a abertura por decreto executivo é inconstitucional porque a Constituição não admite exceções. Na verdade, o próprio art. 167, §3º cria a exceção, permitindo o crédito extraordinário sem autorização legislativa prévia. Portanto, o decreto é constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a validade do crédito extraordinário a despesas de saúde pública. O §3º do art. 167 não faz essa limitação; ele exemplifica guerra, comoção interna e calamidade pública, sem hierarquia. Qualquer despesa imprevisível e urgente se enquadra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a validade ao reconhecimento prévio da calamidade pelo Legislativo e à ratificação posterior. A CF não impõe esses requisitos. O crédito extraordinário é aberto imediatamente pelo Executivo, com comunicação posterior ao Legislativo (art. 44 da Lei 4.320/64 para decreto; art. 62, §3º para MP), mas não depende de autorização ou ratificação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 167, §3º da CF expressamente admite a abertura de crédito extraordinário por decreto executivo (ou medida provisória) para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O Prefeito agiu conforme a Constituição, pois a situação se enquadra perfeitamente na exceção constitucional.

Gabarito: letra E.

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