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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaDisposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
Código
fg122050
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária anual no Congresso Nacional, um Deputado Federal apresentou uma emenda ao projeto propondo o remanejamento de recursos destinados ao pagamento de servidores públicos para a construção de uma nova ponte em seu Estado.A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) emitiu parecer contrário à emenda.Com base no caso descrito e na Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AA emenda apresentada pelo Deputado é válida, pois os parlamentares têm autonomia para propor alterações orçamentárias independentemente da natureza das dotações envolvidas.
  2. BA emenda não é válida, pois é vedada a anulação de dotações destinadas ao pagamento de pessoal para fins de remanejamento de recursos.
  3. CA emenda poderia ser aprovada caso a anulação de despesas recaísse sobre transferências constitucionais aos Estados e Municípios, que não possuem restrição constitucional para esse fim.
  4. DA emenda apresentada pelo deputado é válida, desde que a construção da ponte esteja prevista no plano plurianual e seja compatível com a lei de diretrizes orçamentárias, mesmo que os recursos sejam oriundos de dotações para pessoal.
  5. EA Comissão Mista não tem competência para emitir pareceres sobre emendas ao projeto de lei orçamentária anual, limitando-se a apreciar apenas os projetos de planos plurianuais e diretrizes orçamentárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A emenda não é válida, pois é vedada a anulação de dotações destinadas ao pagamento de pessoal para fins de remanejamento de recursos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (CF/88)

Gabarito: letra B. A emenda que propõe remanejar recursos de dotações para pessoal para construção de uma ponte é inválida, pois a Constituição Federal veda expressamente a anulação de dotações destinadas a pessoal e seus encargos para fins de remanejamento (Art. 166, § 3º, II, "a", CF/88).

A questão cobra o conhecimento dos requisitos constitucionais para aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA). O Art. 166, § 3º da CF/88 estabelece que as emendas somente podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

Art. 166, §3CF/88

Art. 166, § 3º — "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III – sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei."

Portanto, a emenda apresentada pelo Deputado – que anula dotações de pessoal (inciso II, "a") – é inválida, independentemente de ser compatível com o PPA ou a LDO.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emenda é válida por "autonomia dos parlamentares". Erro: a autonomia é limitada pelo Art. 166, § 3º, que impõe restrições expressas à anulação de despesas, especialmente as de pessoal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emenda não é válida porque é vedada a anulação de dotações destinadas ao pagamento de pessoal. Exato teor do Art. 166, § 3º, II, "a".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a emenda seria válida se a anulação recaísse sobre transferências constitucionais. Erro: as transferências tributárias constitucionais também são excluídas (Art. 166, § 3º, II, "c"), logo, a anulação sobre elas é proibida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a validade da emenda à compatibilidade com o PPA e LDO, ignorando a vedação específica à anulação de pessoal. Erro: a compatibilidade é condição necessária (inciso I), mas não suficiente; o inciso II exige que os recursos provenham de anulação de despesas permitidas, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega competência da Comissão Mista (CMO). Erro: o Art. 166, § 1º e § 2º estabelece que cabe à Comissão Mista permanente emitir parecer sobre as emendas ao PLOA. A CMO tem sim competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de achar que "basta ser compatível com o PPA/LDO" (alternativa D) ou que "transferências constitucionais poderiam ser anuladas" (alternativa C). Na verdade, as duas hipóteses são proibidas. Memorize o rol de exclusões do Art. 166, § 3º, II: pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais.

Gabarito: letra B.

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