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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg122051
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
No final do ano de 2022 o Supremo Tribunal Federal julgou, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o denominado “orçamento secreto”.De acordo com a decisão, o orçamento secreto é
  1. Aconstitucional, pois as emendas do Relator possuem autorização constitucional e objetivam viabilizar aos congressistas a oportunidade de atender diretamente as reivindicações mais concretas e urgentes da população que representam.
  2. Binconstitucional, pois as emendas do Relator ocultam os efetivos requerentes da despesa, atribuindo todas as despesas à pessoa do Relator-Geral do orçamento.
  3. Cinconstitucional, pois as emendas do Relator, apesar de terem previsão constitucional, foram desvirtuadas para serem utilizadas em favor das prioridades eleitoreiras.
  4. Dinconstitucional, pois utiliza indevidamente as emendas do Relator-Geral, previstas na Constituição, para inclusão de novas despesas públicas.
  5. Econstitucional, pois a apresentação de ementas ao projeto de lei orçamentária constitui prerrogativa constitucional dos membros do Congresso Nacional.
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GabaritoB — inconstitucional, pois as emendas do Relator ocultam os efetivos requerentes da despesa, atribuindo todas as despesas à pessoa do Relator-Geral do orçamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Secreto – Decisão do STF (ADPF 850)

Gabarito: letra B. O STF, no julgamento da ADPF 850 e ações correlatas (dez/2022), declarou a inconstitucionalidade do mecanismo conhecido como “orçamento secreto”, que se baseava nas emendas do Relator-Geral (RP-9). A decisão firmou que tais emendas violam os princípios constitucionais da transparência, publicidade e moralidade, pois ocultam a identidade dos verdadeiros requerentes das despesas, concentrando-as na figura do Relator, o que impede o controle social e o rastreamento dos gastos públicos. É exatamente esse o fundamento da alternativa B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento secreto é constitucional por suposta autorização constitucional das emendas do Relator. O STF, contudo, entendeu que a forma como essas emendas vinham sendo utilizadas – sem transparência na autoria – é inconstitucional. A existência de uma base formal (resolução do Congresso) não supre a violação material a princípios constitucionais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o vício apontado pelo STF: as emendas do Relator ocultam os efetivos requerentes da despesa, atribuindo todas as despesas à pessoa do Relator-Geral do orçamento. Esse ocultamento fere o princípio republicano e a transparência orçamentária, sendo exatamente a razão da declaração de inconstitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora também considere o orçamento secreto inconstitucional, o fundamento apontado (“desvirtuadas para prioridades eleitoreiras”) não foi o principal nem o único motivo decidido pelo STF. A Corte centrou-se na falta de transparência e na impossibilidade de identificação dos autores das indicações, e não propriamente no caráter eleitoreiro – que é consequência, mas não a razão nuclear.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o mecanismo “utiliza indevidamente as emendas do Relator-Geral, previstas na Constituição”. Há dois equívocos: (1) as emendas do Relator não estão previstas na Constituição; foram criadas por ato infralegal (Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional). (2) O STF não declarou a inconstitucionalidade por “uso indevido para inclusão de novas despesas”, mas sim pela opacidade na autoria. A simples existência de emendas não é, em si, inconstitucional; o que o STF vedou foi o modelo que impedia o conhecimento dos reais proponentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta a constitucionalidade do orçamento secreto com base na prerrogativa congressual de apresentar emendas. O STF, todavia, entendeu que essa prerrogativa não pode ser exercida de modo a violar os princípios da transparência e da publicidade. A emenda parlamentar é legítima, mas deve ser nominal e claramente identificada; o “orçamento secreto” a desvirtua.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com outras justificativas de inconstitucionalidade (prioridades eleitoreiras, desvio de finalidade, inclusão de novas despesas). A decisão do STF, contudo, é inequívoca: o vício está na ocultação dos requerentes, que impede a rastreabilidade. Memorize esse ponto – ele cai com frequência em concursos que cobram jurisprudência orçamentária.

Gabarito: letra B.

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