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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg122054
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Em meio a uma festividade no renomado Hotel Sol da Primavera, um hóspede, após discutir com sua esposa, atirou uma garrafa de vidro da varanda do seu quarto. Infelizmente, a garrafa acertou um transeunte que passava pela calçada em frente ao hotel, provocando-lhe graves ferimentos que forçaram a necessidade de hospitalização e a consequente interrupção de suas atividades laborais. Em decorrência do episódio, a vítima processou o Hotel Sol da Primavera, argumentando que, como fornecedor de serviços de hospedagem, o hotel deveria ser responsável pelos danos sofridos, devido ao seu compromisso de assegurar a segurança de terceiros que possam ser impactados por suas atividades.Em sua defesa, o hotel sustentou que não detinha responsabilidade, alegando que o dano foi causado unicamente por um terceiro e que, nesse cenário, o comportamento imprevisto do hóspede estaria fora de seu controle.Diante do exposto, e à luz da legislação e dos princípios aplicáveis à responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
  1. AO hotel tem responsabilidade objetiva pelos danos causados pelos seus hóspedes, assegurado o direito de regresso.
  2. BA responsabilidade é exclusiva do hóspede, que responde na modalidade subjetiva.
  3. CO hotel responderia pelos danos causados pelo hóspede, se a vítima fosse consumidora em sentido estrito.
  4. DO hóspede deve ser considerado terceiro em relação ao hotel, sendo que a sua conduta exclui o nexo causal.
  5. EA responsabilidade do hotel pelos danos causados por seus hóspedes é subjetiva, quando a vítima não é considerada consumidora.
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GabaritoA — O hotel tem responsabilidade objetiva pelos danos causados pelos seus hóspedes, assegurado o direito de regresso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil – Hotel por atos de hóspede

Gabarito: letra A. O hotel tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus hóspedes, conforme o Código Civil (art. 933 c/c art. 932, IV), sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o hóspede causador do dano. A responsabilidade independe de culpa do hotel, pois a lei impõe aos donos de hotéis a obrigação de responder pelos atos de seus hóspedes, ainda que sem culpa.

A questão versa sobre responsabilidade civil por fato de terceiro. O Código Civil, em seu art. 932, IV, estabelece que os donos de hotéis são responsáveis pela reparação civil dos danos causados por seus hóspedes. Já o art. 933 determina que tais pessoas respondem objetivamente, ou seja, independentemente de culpa. Portanto, o hotel não pode se eximir alegando que o dano foi causado exclusivamente pelo hóspede, pois a lei o elege como responsável solidário.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o hotel, como dono de estabelecimento de hospedagem, responde objetivamente pelos danos causados por seus hóspedes a terceiros, nos termos do art. 933 do CC. O direito de regresso contra o hóspede é expressamente previsto no art. 934 do CC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade não é exclusiva do hóspede. O hotel também responde objetivamente, de forma solidária, em razão do vínculo de hospedagem. O hóspede responde subjetivamente (por seu ato ilícito), mas o hotel responde independentemente de culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade do hotel independe de a vítima ser consumidora. O art. 932, IV, e art. 933 não fazem essa distinção; o hotel responde por danos a qualquer terceiro que sofra prejuízo em razão de ato do hóspede, seja consumidor ou não. A proteção consumerista (CDC) é mais ampla, mas não é requisito para a responsabilidade objetiva do hotel no Código Civil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O hóspede não é considerado terceiro em relação ao hotel para fins de exclusão do nexo causal. Pelo contrário, a lei inclui o hóspede entre as pessoas por cujos atos o hotel responde. A conduta do hóspede integra o nexo causal que atrai a responsabilidade do hotel, não o exclui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade do hotel é objetiva, não subjetiva. O art. 933 é claro: as pessoas indicadas no art. 932 respondem "ainda que não haja culpa de sua parte". Isso é responsabilidade objetiva. A distinção entre vítima consumidora ou não é irrelevante para essa regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o hóspede seria "terceiro" que exclui o nexo causal (alternativa D), quando na verdade ele é justamente a pessoa por cujo ato o hotel responde. Outra armadilha é afirmar que a responsabilidade seria subjetiva (alternativa E) ou que dependeria de a vítima ser consumidora (alternativa C). A chave é lembrar do art. 932, IV, e da responsabilidade objetiva do art. 933.

Gabarito: letra A.

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