Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg122056
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Carlos, Eduardo e Fernanda celebraram um contrato de empréstimo com João, no valor total de R$ 90.000,00. No contrato, os três devedores se obrigaram solidariamente ao pagamento da dívida em favor de João, estabelecendo que o vencimento da obrigação ocorreria em 30 de dezembro de 2023. Antes do vencimento, Fernanda quitou R$ 30.000,00, mas a dívida restante não foi paga na data ajustada. João então ingressou com uma ação judicial cobrando de Carlos o valor total de R$ 60.000,00 ainda pendente, o que gerou questionamentos entre os devedores sobre a divisão da obrigação e o direito de João.Com base no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que
AJoão não pode cobrar o valor total da dívida de Carlos, pois ele só é responsável pela sua parte na obrigação, ou seja, R$ 30.000,00, conforme o princípio da divisão entre devedores solidários.
BJoão pode exigir de Carlos o pagamento integral da dívida remanescente, pois a solidariedade passiva permite que o credor cobre a totalidade de qualquer um dos devedores.
CJoão só pode cobrar o valor remanescente de Fernanda, pois ela já realizou um pagamento parcial, e a solidariedade passiva deixa de existir em relação aos demais devedores.
DCarlos pode recusar-se a pagar a dívida até que João cobre igualmente os valores devidos de Eduardo e Fernanda, já que a solidariedade exige divisão proporcional.
Ese Carlos pagar integralmente os R$ 60.000,00, ele não terá direito de regresso contra Eduardo e Fernanda, pois a solidariedade passiva implica renúncia ao direito de regresso.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — João pode exigir de Carlos o pagamento integral da dívida remanescente, pois a solidariedade passiva permite que o credor cobre a totalidade de qualquer um dos devedores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Solidariedade Passiva no Direito Civil
Gabarito: letra B. João pode cobrar de Carlos o valor integral remanescente (R$ 60.000,00), porque a solidariedade passiva autoriza o credor a exigir de qualquer um dos devedores o total da dívida, deduzido o pagamento parcial já feito, nos termos do art. 275 do Código Civil.
A questão aborda a solidariedade passiva (CC, art. 275). A regra é clara: o credor pode cobrar de um ou de alguns dos devedores a totalidade da dívida comum; o pagamento parcial não extingue a solidariedade dos demais. O devedor que paga tem direito de regresso contra os coobrigados.
Art. 275CC
"O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João não pode cobrar o total de Carlos, pois cada um só responde pela sua parte (R$ 30.000,00). Isso contraria o art. 275, que permite ao credor exigir a dívida toda de qualquer coobrigado. A solidariedade passiva não se confunde com obrigação divisível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 275: o credor pode cobrar de Carlos o valor remanescente de R$ 60.000,00, pois a solidariedade passiva permite a cobrança integral de qualquer devedor. O pagamento parcial de Fernanda (R$ 30.000,00) não altera essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que João só pode cobrar de Fernanda, porque ela já pagou parcialmente. O art. 275 estabelece que "todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto". Portanto, Carlos e Eduardo também podem ser cobrados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Carlos pode recusar o pagamento até que João cobre igualmente os outros. A solidariedade passiva não impõe ao credor o dever de cobrar proporcionalmente; ele pode escolher contra quem demandar. Carlos não pode opor essa recusa (exceção de ordem não é cabível na solidariedade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Carlos, se pagar integralmente, não terá direito de regresso. Isso é falso: o devedor solidário que paga a dívida sub-roga-se nos direitos do credor (CC, art. 283) e pode cobrar as cotas dos demais coobrigados. A solidariedade não exclui o regresso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o pagamento parcial extingue a solidariedade (alternativa C) ou que cada devedor só responde pela sua parte (alternativa A). Lembre-se: enquanto houver saldo devedor, o credor pode cobrar de qualquer solidário.